A unicidade sindical é o princípio pelo qual a norma somente impõe um sindicato por categoria, empresa ou delimitação territorial, mas quando o sindicato abrange várias categorias conexas ou similares, torna-se facultada o desmembramento ou dissolução. ...
Podemos reparar nos versículos que Deus diz a frase “EU SOU”, e também diz “EU SOU O PRIMEIRO E EU SOU O ÙLTIMO”, aqui mesmo diz que não há outro Deus além dele, referência com Isaias 43,10 que diz que antes dele nenhum deus se formou e depois dele nenhum haverá, ele somente é o único Deus. ...
5º , LXXIV da Constituição da República e na Lei n. 5.
São prerrogativas dos Sindicatos: as de representação; de celebrar CCT; de colaboração técnica com o Estado; designação de representantes; e imposição de contribuições. A natureza jurídica dos sindicatos perante o direito brasileiro, é de pessoas jurídicas de direito privado.
São deveres dos sindicatos : a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; b) manter serviços de assistência judiciária para os associados; c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
São prerrogativas dos sindicatos, exceto : colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal. para os sindicatos de empregados, a fundação e a manutenção de agências de colocação.
a) ter o associado mais de seis meses de inscrição no quadro social e mais de dois anos de exercício da profissão na base territorial do sindicato; b) ser maior de 18 anos; c) estar no gozo dos direitos sindicais.
As entidades sindicais devem ter os seus próprios estatutos, os quais devem ser estabelecidos democraticamente, especificando ainda, a disposição de seus órgãos internos, o patrimônio, a fonte de recursos, casos de dissolução do sindicato e destino do patrimônio nesta hipótese. O art.
Os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho revertem-se em favor do sindicato da categoria profissional do empregado, conforme dispõe o artigo 16 , da Lei 5.
O sindicato não pode oferecer e nem prestar consultoria jurídica para assuntos individuais e particulares dos filiados e dos associados especiais. O advogado do sindicato só pode advogar para o sindicato nos assuntos de interesse do sindicato e para os filiados nos casos de substituição processual e de assistência.
Sancionada a lei que cria honorários assistenciais para advogados trabalhistas. ... A nova lei cria os honorários assistenciais, aqueles pagos a um advogado contratado por entidade sindical para prestar assistência jurídica ao trabalhador sem condições financeiras de arcar com os custos de um defensor.
HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AJ. É incabível a concessão de honorários de AJ na Justiça do Trabalho, quando não preenchidos os requisitos estabelecidos para tal fim na Lei nº 5584/70.
O caput do artigo 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB apresenta 3 tipos de modalidades de honorários advocatícios....
Honorários Advocatícios Contratuais É a remuneração paga pela prestação de um serviço realizado por um advogado.
Os honorários assistenciais são aqueles fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual.
Os honorários de sucumbência são valores fixados para o advogado por imposição de Lei, e estão previstos no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB. ... Os honorários convencionados são aqueles contratuais, firmados entre cliente e advogado.
Os honorários advocatícios arbitrados judicialmente estão previstos no artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8906/94) e são aqueles devidos pelo cliente ao advogado quando não haja estipulação ou acordo quanto à retribuição a se pagar pela prestação do serviço.