R: A medida liminar é a decisão que analisa um pedido urgente (no CPC atual é compreendido pelas chamadas tutelas que podem ser antecipadas ou de urgência). É uma decisão precária, uma vez que a medida pode ser revogada e o direito sob análise pode ou não ser reconhecido no julgamento de mérito da causa.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Dois, portanto, são os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. ... o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Resumo: Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. É o que diz o § 5º do art. ... 273 do CPC que estabelece: “a tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles mostrar-se incontroverso”.
A decisão liminar é dada pelo juiz que recebe um pedido da parte do litígio e reconhece que o pedido tem caráter urgente e fundamentação jurídica. ... O pedido de liminar costuma ser analisado rapidamente pelo juiz responsável, levando, em média, dois dias para ser atendido, virando uma decisão.
A tutela de urgência, por sua vez, se divide em cautelar e antecipada. ... Assim, como a tutela de urgência engloba tanto a cautelar como a antecipada, tem-se que ambas possuem os mesmos requisitos para a sua concessão2, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo3.
Há os chamados títulos executivos extrajudiciais. Cada um dos títulos enumerados pelo artigo 784 do CPC de 2015 é título particular ou público , autorizando a execução forçada, dentro do que chamamos de antiga ação executiva: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.