O Imposto Monofásico, também chamado de imposto de incidência única, é aquele cuja legislação prevê uma única incidência nas sucessivas operações do ciclo econômico (insumo, produção, circulação). Plurifásico é aquele imposto que incide em várias fases, etapas ou operações sequenciais, até chegar ao consumidor final.
A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
o Gás liquefeito de petróleo (GLP), derivado de petróleo ou de gás; o Querosene de aviação ; biodiesel e álcool hidratado para fins carburantes ; o Nafta petroquímica destinada à produção ou formulação de óleo diesel ou gasolina ; o Nafta petroquímica destinada à produção ou formulação exclusivamente de óleo diesel.
Os produtos sujeitos a incidência monofásica (recolhimento concentrado) de Pis e Cofins no fabricante ou importador devem utilizar o CST 02. Os produtos sujeitos a utilização deste CST, são: combustíveis, fármacos e perfumarias, veiculos, maquinas e autopeças bebidas frias.