O coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução. Na coautoria, o domínio de fato é de várias pessoas, com respectivas divisões de funções.
Significado de Co-autor substantivo masculino Aquele que compõe ou desenvolve, juntamente com outra pessoa, um trabalho, uma obra, uma pesquisa. O que realiza ou desenvolve, com outro(s), alguma coisa. [Jurídico] Cúmplice; alguém que, de certa forma, contribui na realização de um crime, juntamente com outra pessoa.
Na coautoria a obra literária, artística ou científica é criada conjuntamente por dois ou mais autores. Os coautores recebem a proteção jurídica tanto por suas contribuições individuais como pelo conjunto da obra. Eles devem exercer seus direitos em comum acordo (salvo convenção ao contrário).
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Os co-autores podem ter o mesmo tipo de envolvimento (por exemplo, todos atiraram na vítima) ou podem ter participações distintas (por exemplo, um pode ter planejado – chamado de autor intelectual – e o outro executado o homicídio). Já o partícipe é quem ajuda.
Trata-se de modalidade de concurso de pessoas que se refere àquele que não realiza ato de execução descrito no tipo penal, mas concorre intencionalmente para o crime.
Partícipe – Quem é o participe? É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela. ... emprestar a arma do crime, é chamado de Participação material.
Ocorre autoria mediata (ou autoria por determinação), em Direito penal, quando o autor (o que comanda o fato) domina a vontade alheia e, desse modo, utiliza outra pessoa que atua como instrumento da realização do crime.
Quem responde pelo delito contra a liberdade da vítima é o autor mediato (que se serviu da polícia para cometer o crime para ele). ... Nesse caso o autor imediato (o agente secreto) também responde pelo crime, porque se tratava de ordem manifestamente ilegal.
Autor intelectual é aquele que planeja a ação de seus comparsas tendo o domínio da conduta criminosa, dividindo as tarefas. Já o autor mediato é aquele que manda outrem praticar uma conduta criminosa por ele desejada, não precisa ser necessariamente o autor intelectual.
Autoria Mediata: Autoria Mediata ocorre quando um agente se vale de outro como instrumento para o cometimento do crime. A autoria mediata é incompatível com os crimes culposos, pois o resultado naturalístico nesses crimes é involuntário.
Há vários tipos de autoria dentro do direito penal, no âmbito da autoria colateral, surge a autoria incerta, a autoria incerta ocorre quando mais de uma pessoa concorre para a prática do crime, mas não é possível apurar com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado.
b) teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art.
Todos são considerados autores ou co-autores do crime. Esta foi a teoria adotada pelo Código Penal de 1940 ao estatuir no seu art. 25 que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
A teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro em seu artigo 59, é chamada de Teoria Mista ou Unificadora da Pena. Justifica-se esta teoria pela necessidade de conjugar os verbos reprovar e prevenir o crime.
Na doutrina brasileira, predomina o entendimento de que a teoria que melhor explica o nexo causal em matéria de responsabilidade civil é a da causalidade adequada, que nos ensina que nem todas as causas que concorrem para o resultado são equivalentes, sendo tão somente aquela que foi mais adequada a produzir o ...
O código penal brasileiro adota a teoria da equivalência das condições para a aplicação do conceito de causalidade, em que o nexo causal é a relação da ação do agente com a produção do resultado.
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Causalidade é a relação entre um evento A (a causa) e um segundo evento B (o efeito), provido que o segundo evento seja uma consequência do primeiro. ... Num sentido mais amplo, a causalidade ou determinação de um fenômeno é a maneira específica na qual os eventos se relacionam e surgem.
A responsabilidade civil objetiva caracteriza-se com a demonstração de três requisitos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade, não sendo exigido, portanto, a demonstração da culpa do agente.