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O Que Faz O Advogado Administrativo?

O que faz o advogado administrativo? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que faz o advogado administrativo?

O advogado administrativista é o especialista em advogar na área do Direito Administrativo, ramo da ciência jurídica que regula a atividade administrativa do Poder Público. ... Judicialmente, o advogado administrativista tem duas opções: ou advogará em favor do Estado, como Procurador de um Município, do Estado e etc.

Como se faz um processo administrativo disciplinar?

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é dividido em três fases: 1 – instauração: publicação do ato que cria a comissão do processo; 2 – inquérito: fase realizada pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório; e 3 – julgamento: pela autoridade competente. Veja agora os detalhes!Mar. 3, 2020

É necessária defesa técnica nos processos administrativos?

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Na espécie, o único elemento apontado pelo acórdão recorrido como incompatível com o direito de ampla defesa consiste na ausência de defesa técnica na instrução do processo administrativo disciplinar em questão.

Como anular um pad?

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem entendimento de que excesso de prazo não é, por si só, motivo para anular um PAD. Ou seja, se o servidor público responde por um PAD que ultrapassou o prazo de 60 dias (mais os 60 de prorrogação), ele não pode pedir na justiça a anulação do mesmo apenas por este motivo.

Quanto tempo pode durar um pad?

60 dias

O que é PAD criminal?

1) A decisão proferida pela autoridade administrativa prisional em processo administrativo disciplinar (PAD) que apura o cometimento de falta grave disciplinar no âmbito da execução penal é ato administrativo, portanto, passível de controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

O que é prescrição da ação disciplinar?

A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.