A Nota Fiscal de Prestação de Serviços é um documento fiscal instituído pela Legislação Tributária e que deve ser obrigatoriamente emitido por todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município.
O pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) deverá ser realizado nos respectivos vencimentos por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), gerado pelo aplicativo ISS.
Você sabe o que é DAM? O Digital Asset Management ou, em português, Gerenciamento de Ativos Digitais, é uma maneira inteligente de armazenar e coordenar todos os materiais de cunho digital que a sua empresa produz.
Passo a passo para o preenchimento da Guia de Recolhimento DAMSP....
Além de dar entrada no pedido de avaliação pela Internet, o contribuinte também pode emitir o Documento de Arrecadação Municipal/DAM (guia de pagamento) e, após efetuar o pagamento, emitir a Certidão de Quitação do ITBI para levar ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente.
A emissão da guia é feita a partir do preenchimento da DTI – Declaração de Transações Imobiliárias, disponível no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/itbi/, utilizando a opção que se adeque ao caso “Declaração de Transações Imobiliárias (Imóveis Urbanos, Rurais ou ...
Emissão da guia para recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis "Inter-vivos" - ITBI de imóveis urbanos e rurais. Quem pode solicitar: Qualquer pessoa portando o documento de aquisição do imóvel e o número da inscrição do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário (se urbano).
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No primeiro caso, de acordo com o 4º Cartório de Registro de Imóveis do Recife, o valor varia de R$ 9,34 a até R$ 652,99, a depender do número de folhas impressas e do ano do empreendimento. Já o registro custa entre R$ 98,96 e R$ 4.
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V - na concessão de direito real de uso, a base de cálculo será o valor do negócio jurídico ou 40% do valor venal do imóvel, se maior. Art.
Por isso, a cessão de direitos transfere ao comprador esse direito de aquisição da propriedade mediante pagamento de valor acordado entre as partes, em geral, o valor pago pelo proprietário original como entrada da negociação com os devidos lucros auferidos no período.