A reanimação cardiopulmonar (RCP) ou reanimação cardiorrespiratória (RCR) é um conjunto de manobras destinadas a garantir a oxigenação dos órgãos quando a circulação do sangue de uma pessoa para (parada cardiorrespiratória).
De acordo com a lei, os produtores rurais e suas associações – inclusive as cooperativas – têm legitimação para emitir a CPR. Por outro lado, o credor não precisa, necessariamente, ter como atividade a compra e venda de produtos rurais.
Como emitir uma CPR? Com a Nova Lei, as CPRs e as CPR Financeiras podem ser emitidas de forma cartular ou escritural e, nos dois casos, podem ser assinadas eletronicamente.
A CPR, para ter eficácia contra terceiros, inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Em caso de hipoteca e penhor, a CPR deverá também ser averbada na matrícula do imóvel hipotecado e no Cartório de localização dos bens apenhados.
3º A CPR conterá os seguintes requisitos, lançados em seu contexto:
Assim se a revenda não tem nenhum interesse em receber produto (soja, milho, sorgo...), o emprego da CPR (CPR física) não é a melhor opção, posto que a CPRF (Cédula de Produto Rural Financeira) oferece os mesmos benefícios daquela, podendo também ser garantida pelo penhor dos grãos, por hipoteca, aval e alienação ...
O penhor é cedular porque está entabulado numa Cédula. ... No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar. PENHOR COMUM. Art.
PENHOR CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU. ... O depósito de bem oferecido em garantia pignoratícia, consistente em penhor cedular, não implica em efeito elisivo da obrigação assumida, sendo de responsabilidade do devedor depositante a comercialização.
Cancelado o penhor em 1º grau automaticamente o penhor de 2º grau passará para de 1º, grau e assim sucessivamente (desde que evidentemente registrados os penhores). É o que entendemos passível de censura. São Paulo, 01 de Julho de 2.
São também bens possíveis de serem hipotecados os imóveis, os quais sejam alienáveis e não sejam oneráveis com cláusula de indisponibilidade, bem como não se admite a hipoteca de bens futuros, sendo o bem de família objeto de hipoteca caso seja constituído um contrato mútuo oferecido a garantia pela sua entidade ...