Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas. ... ·Obra da construção civil que já possui matrícula CEI: as matrículas CEI deverão ser migradas para o novo CNO, permanecendo o mesmo número do CEI.
CADASTRO NACIONAL DE OBRAS SUBSTITUÍRA A MATRÍCULA CEI. A Instrução Normativa RFB nº 1.
Devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, com exceções como a reforma de pequeno valor. A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 (trinta) dias, contado do início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra.
Dados cadastrais da Pessoa Jurídica; Dados do responsável legal pela obra; Dados da obra; Cópia do instrumento de constituição da empresa e alterações, CNPJ e Projeto aprovado pelo CREA, ART, alvará e outros.
O cadastro é facilmente feito pela internet ou presencialmente em um órgão da Receita. No caso do empregador doméstico, a matrícula CEI é obtida quando é feito o cadastro no portal eSocial. Atualmente, o CEI foi substituído por outros dois cadastros conforme a atividade exercida.
Para o cadastramento de uma matrícula CEI (na WEB ou em uma Unidade de Atendimento da RFB) deverão ser fornecidos dados pessoais do responsável tais como nome, endereço, CPF.
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis, criado para substituir o Cadastro Específico do INSS de Obras - conhecido como Matrícula CEI de Obras. Ele pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial.
Cadastrar como EMPREGADOR na FOLHA e informar no campo GFIP 155 o código do empregador CNPJ no sistema. Os empregados devem ser cadastrados no empregador cuja identificação é o CEI. Caso utilize uma identificação da obra (Ex: site, nome e código no plano de contas, nome da obra ou local da obra).
José, na coluna da direita do SEFIP vc deve clicar na aba ALOCAÇÃO e com o botão direito, clicar em cima do nome do cei que está cadastrado e clicar em MOSTRAR ALOCAÇÃO... aí vai abrir os trabalhadores que estão alocados e não alocados naquele cei. .
Deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) no mês de competência (com o Código de Recolhimento 115). O responsável pela obra deve informar os dados da obra (matrícula CEI, CNAE-Fiscal, FPAS e endereço) nos campos destinados ao cadastro da empresa (empregador/contribuinte).
f) Código 155 – Para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS. As empresas referidas acima devem gerar um único arquivo NRA.
O código GFIP indica se o empregado está ou esteve exposto a alguma situação que gere direito a aposentadoria especial prevista em várias legislações, principalmente no Decreto 3048/99 anexo 4.