A Praça dos Três Poderes abriga as sedes dos três poderes do Estado: o Palácio do Planalto (poder Executivo), o Congresso Nacional (poder Legislativo) e o Supremo Tribunal Federal (poder Judiciário). A Praça e os edifícios que a cercam são obra de Oscar Niemeyer e Lúcio Costa.
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
É composto pela Câmara dos Deputados, que representa o povo, e o Senado Federal, que representa os estados da Federação. Cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores, num total de 81, para mandatos de oito anos.
É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
Ele é formado por cinco órgãos, a saber: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes militares, e tribunais e juízes dos estados, do distrito federal e dos territórios.
Dentro dessa divisão de poderes, o Judiciário é responsável pela garantia do respeito à Constituição Federal e pelo cumprimento da lei. São parte do Judiciário os juízes, promotores, desembargadores e os ministros do STF.
A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada.
O PODER JUDICIÁRIO A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.