Este número identifica o tipo de serviço prestado pela empresa e especifica, na nota fiscal, os valores dos encargos cobrados de acordo com a discriminação dos serviços. Este código é municipal, ou seja, ele poderá mudar de acordo com cidade que for emitida a nota.
Para saber qual alíquota do ISS sua empresa deve recolher, basta consultar a Secretaria da Fazenda do município onde os serviços são prestados.
O Código de Tributação no Município é o código fornecido pela prefeitura que o prestador de serviço (hotel/restaurante) utilizará para emitir a NFSe. Normalmente é apenas um, mas podem ser vários. Isso vai depender das atividades de prestação de serviço que foram autorizadas na prefeitura.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A alíquota cobrada pelo ISS é estabelecida pelo município e, normalmente, varia entre 2% e 5% sobre o trabalho realizado, de acordo com o segmento de atuação do prestador de serviço ou do profissional autônomo. Se você quiser saber o quanto é cobrado na sua cidade, informe-se na Secretaria da Fazenda de sua cidade.
Quem precisa pagar o ISS? Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.
O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é feito para a Prefeitura Municipal, através de guia própria. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos.
O ISS retido em prestações de serviços intermunicipais deve ser recolhido exclusivamente para a prefeitura da cidade onde o serviço foi realizado. Na prática, o ISS retido corresponde à obrigação do tomador do serviço de reter o valor referente ao ISS devido pelo prestador no momento do pagamento pelo serviço.
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (conforme o artigo 3º da Lei .
Sejam grandes empresas ou profissionais autônomos, todos que prestam serviços precisam se atentar no recolhimento deste imposto. O ISS é cobrado, portanto, em cima da nota fiscal de serviços emitida pelo prestador (quem fez o serviço) para o tomador (quem contratou aquele serviço).
O ISS deve ser pago na cidade do prestador do serviço, ou na sua falta, o local de domicílio do prestador de serviços. Porém, para alguns serviços — como limpeza e manutenção —, o ISS deve ser pago ao município onde o serviço foi prestado.
Não. Você deve recolher normalmente para sua cidade, pois o seu ISS deve ser recolhido para o Local onde está estabelecido sua empresa, conforme Lei Complementar 116/2003. Sendo assim, caso não faça o cadastro, pagar o ISS duas vezes em duas cidades diferentes.
Caso o Prestador, sendo de outro Município, não efetue seu cadastro, a Lei exige que o tomador efetue a retenção do ISS. Ressalte-se que a retenção pelo tomador acima referida, não dispensa o recolhimento do ISS devido ao Município onde o Prestador está estabelecido, gerando assim uma BITRIBUTAÇÃO.
Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.
dia 10
A Lei Complementar nº 175, sancionada em 23 de setembro de 2020, alterou uma série de regras sobre o recolhimento do ISS no Brasil. A principal mudança é que para alguns segmentos o recolhimento do imposto passa a ser realizado no município do tomador (contratante), e não mais na cidade-sede da empresa.
RETENÇÃO DO ISS. A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Item LC 116/2003: é obrigatório, deve selecionar de acordo com o tipo de serviço prestado; ... Valor Total dos Serviços: refere-se ao valor total do serviço prestado, sem deduções; • Desconto Condicionado: apenas será informado se a empresa estiver com a permissão para o desconto junto à prefeitura.
1º da LC 116: “Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.”
É quando o destinatário declara que não solicitou a operação descrita na NF-e. Registra-se esse evento quando a inscrição estadual e CNPJ do destinatário são usados indevidamente por parte do emitente da nota fiscal.
Para emitir uma Nota Fiscal Eletrônica de Produto (NF-e) para um cliente, algumas informações devem obrigatoriamente estar preenchidas....São elas: