Do processo judicial (execução fiscal) A anuidade cobrada pelos Conselhos de Fiscalização de Classe tem caráter de taxa, portanto um tributo que, conforme artigo 145, inciso II da Constituição Federal, ensejará uma execução fiscal no caso de sua inadimplência, caso o Conselho opte por uma cobrança judicial.
Profissionais são autorizados a atuar com Carteira Profissional vencida, de outro estado ou, ainda, com Certidão de inscrição emitida no site do Coren-MG.
Para pagamento do valor integral da anuidade até 31 de janeiro de 2021, aplica-se 30% de desconto....ATENÇÃO!
O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM 2280/2020, estipulou o valor da anuidade 2021 para pessoa física em R$ 772, para pagamento até 31 de março de 2021. Mas os profissionais podem contar com o benefício de 5% de desconto para pagamentos até 31 de janeiro de 2021, no valor de R$ 733,40.
O profissional com carteira vencida não pode atuar na enfermagem e estará sujeito a responder por exercício ilegal.
Para realizar a substituição da carteira é preciso comparecer pessoalmente a uma das unidades do Coren-CE (SEDE OU SUBSEÇÕES), munido dos seguintes documentos (original e cópia): – Documento de identidade com validade nacional.
Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional. A advertência verbal é quando a pessoa é advertida e registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
Ao desobedecer ou deixar de observar as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais códigos regionais, o profissional poderá receber as seguintes penalidades: Advertência Verbal, Multa, Censura, Suspensão do Exercício Profissional e Cassação do direito ao Exercício Profissional.
As penalidades consistem em punições ou sanções administrativas aplicadas ao infrator da legislação de trânsito indicada em cada um dos tipos infracionais descritos no capítulo XV e no artigo 95 do CTB. A competência para aplicar a penalidade é da autoridade de trânsito.
Diversos são os tipos de penalidades prescritos no CTB passíveis de aplicação aos transgressores das leis de trânsito. Tem-se: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e, frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Segundo o CTB, os crimes de trânsito podem ser punidos com multa, suspensão do direito de dirigir, proibição de obter o direito de dirigir e até de detenção em regime aberto ou semiaberto.
São 341 os artigos que compõem o Código de Trânsito Brasileiro. Do 161 até o 255 são descritas as infrações de trânsito e suas respectivas penalidades. Ou seja, o código é muito mais do que isso. Além do capítulo destinado às infrações, há outros 19.