A fase de habilitação visa aferir se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado, tendo por fim garantir o adimplemento das obrigações firmadas no contrato administrativo.
Recapitulando, dentro do processo licitatório temos as seguintes fases:
Assim, o processo licitatório, como ato administrativo que é, deve atentar àquilo previsto na norma para que seja válido. Não sendo um fenômeno autorizado pela Lei Geral de Licitações, a inversão de fases não seria possível.
O Pregão é uma modalidade de licitação, passível de utilização por todos os entes federados (em alguns casos obrigatório), para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação. A disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
Passos: • Cadastro no Comprasnet Acessar: www.comprasnet.gov.br > Cadastro > Criar Login e Senha. Importante Saber: Para participar de Pregão Eletrônico, o fornecedor deve estar devidamente cadastrado no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e no Comprasnet.
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Art. 31 da Lei 9.