A Capacidade Tributária Ativa é atribuída ao sujeito ativo do tributo, ou seja, para aquele que possui o direito subjetivo de cobrar o tributo. Logo, é o titular do crédito tributário (credor do tributo).
“Capacidade tributária passiva é a aptidão para ser sujeito passivo da relação jurídico-tributária. ... Ter capacidade passiva significa apenas ter a possibilidade de realizar o fato gerador de obrigação tributária.
O exemplo clássico é o que ocorre com o INSS. É uma autarquia federal que possui o poder de arrecadar e fiscalizar algumas contribuições mas, a competência tributária permanece com a União de forma exclusiva, ao INSS sendo atribuída apenas a chamada capacidade tributária ativa. Abraços, bons estudos!
a titularidade da capacidade tributária ativa é indelegável e é exclusiva do ente político que detém a atribuição constitucional da competência tributária. a repartição das competências tributárias é atribuição da lei complementar que, igualmente, estabelece as normas gerais em matéria de legislação tributária.
Como você pôde ver, pela competência tributária a Constituição Federal não cria ou institui qualquer tributo, apenas outorga competência ao ente federativo a fazê-lo. ... A competência tributária é, portanto, consagração do próprio pacto federativo, concedendo aos entes meios para angariar receitas por meio da tributação.
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável.
São eles: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Impostos sobre Grandes Fortunas, IPI, Imposto de Renda, Impostos Residuais da União, OF, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural). Os Estados, por sua vez, são competentes para instituir o ITCMD, ICMS e IPVA.
“Facultatividade do exercício: a pessoa política não se encontra obrigada ao exercício da competência tributária, podendo instituir o tributo que lhe foi confiado segundo seu juízo de oportunidade e conveniência”.
O IPI devera ser seletivo em função da essencialidade do produto. Diz-se que o imposto é seletivo, quando tributa os produtos de acordo coma sua utilidade. ... O IPI será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 estabelece cinco tipos de modalidades tributárias:
Afinal, todas as organizações devem pagar taxas e impostos para que sejam consideradas legalmente aptas para atuar. O regime tributário no Brasil é composto por tributos municipais, estaduais e federais....Os 3 tipos de tributação e suas incidências
O regime tributário é um conjunto de leis que tem a função de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios. Dentre os regimes tributários estão: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Quais são os principais tipos de impostos pagos pelas empresas?
No Brasil, existem, basicamente, três tipos de regime tributário para constituir uma pessoa jurídica: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Você já deve ter ouvido falar que, para micro e pequenas empresas, o Simples é o melhor regime tributário.
Em casos extremos pode ser que a empresa possa ser enquadrada apenas no Lucro Real. Ainda assim, ela poderá escolher se a apuração será trimestral ou anual. Dentro da modalidade anual, ainda pode optar entre o regime de estimativa e o de levantamento de balancetes mensais (suspensão e/ou redução).
Como saber o Regime Tributário de uma Empresa? O Regime Tributário, Regime de Apuração, ou Regime de Recolhimento pode ser consultado pelo SINTEGRA. O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA.