O caminho inicial é uma das esferas do poder político, o executivo ou o legislativo, propor uma lei. No âmbito federal, o executivo é o presidente e o legislativo, a Câmara dos Deputados e o Senado. ... O contrário acontece (do Senado para o Congresso) quando são os senadores propõem a lei.
No artigo 205, a Constituição é clara em apontar que a educação é DIREITO de TODOS (usamos a caixa alta de propósito mesmo) e apenas essa parte do artigo já é utilíssima para inúmeros temas e argumentos.
O princípio da dignidade da pessoa humana se refere à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo. É um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 1º, III da Constituição Federal, sendo fundamento basilar da República.
É considerada um valor essencial do ser humano, que representa o respeito que todos devem ter uns pelos outros. Na Constituição Federal do Brasil é citado o Princípio da dignidade da pessoa humana, que diz que todo indivíduo é dotado desse direito, de ser tratado com respeito.
A evolução da dignidade da pessoa humana como valor vetor da previdência social. Resumo: A Dignidade da Pessoa Humana não é uma criação constitucional mas foi alçado como valor supremo do Estado Democrático de Direito pela Carta Constitucional Brasileira de 1988.