Resposta. Bom o estado se formou depois da criação da propriedade privada com um contrato social entre governo e governado. Suas funções deveriam ser garantir os direitos naturais à população, como vida, liberdade e propriedade, bem como garantir a segurança para viver em sociedade.
Assim, Estado pode ser conceituado em razão do momento, jurídico, histórico e social. Pelas teorias monárquicas, como objeto de direito; pela teoria monista expressão de direito e, ainda, segundo as teorias democráticas, como pessoa jurídica sujeito de direitos.
Estado é uma instituição social que desempenha várias funções para as quais uma delas é ser o principal elemento de coerção de uma sociedade politicamente organizada. Ele tem duas formas elementares, Estado Antigo ou Pré-Moderno e Estado Moderno.
A partir dessa distinção, o estado-nação ou país é um tipo de sociedade político-territorial soberana, formada por uma nação, um Estado e um território. É a forma de poder territorial que se impôs nas sociedades modernas a partir da revolução capitalista em substituição aos feudos e principalmente aos impérios antigos.
Política de governo é o conjunto de filosofias, ideais, planos e medidas que compõe uma gestão pública. Influenciada por diversos fatores incluindo as relações partidárias, alianças políticas, apoio de instituições privadas e da própria sociedade civil.
Em ciência política, chama-se forma de governo (ou sistema político) o conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade. ... Assim, alguns estudiosos afirmam que existem tantas formas de governo quanto há sociedades.
O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.
O Presidente da República é a autoridade máxima do Executivo de um Estado soberano cujo estatuto é uma república.
CF/1946, art 79, § 1º - "Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."
O presidente e o vice-presidente do STF são eleitos por seus pares, em votação secreta, para um mandato de dois anos. A reeleição para um mandato consecutivo não é permitida. O presidente do Supremo Tribunal Federal ocupa também o cargo de presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Pedro I. O Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes, foi instalado em 9 de janeiro de 1829, na Casa do Ilustríssimo Senado da Câmara, tendo subsistido até 27 de fevereiro de 1891.
O Supremo Tribunal Federal do Brasil é composto por 11 (onze) Ministros, escolhidos dentre cidadãos brasileiros natos, que possuam mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 12, § 3º, IV, e art. 101, ambos da Constituição Federal).
São parte do Judiciário os juízes, promotores, desembargadores e os ministros do STF. O Supremo Tribunal Federal encontra-se no topo da hierarquia do Poder Judiciário e, nesse sentido, ele pode ser entendido como o responsável pela lei máxima do país, ou seja, é o grande guardião da Constituição Federal.
Dentre os poderes que compõem a República brasileira, cabe ao poder Judiciário interpretar as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo. Ele deve aplicá-las em diferentes situações e julgar aqueles cidadãos que, por diversos motivos, não as cumprem.
O PODER JUDICIÁRIO É COMPOSTO POR JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS, DE ACORDO COM A INSTÂNCIA EM QUE ATUAM. TODOS SÃO DENOMINADOS DE MAGISTRADOS. DA MESMA FORMA QUE OS OUTROS PODERES DO ESTADO, O JUDICIÁRIO TAMBÉM É INDEPENDENTE, E OS SEUS INTEGRANTES DEVEM SER IMPARCIAIS AO EXERCEREM A FUNÇÃO DE JULGAR.
O Poder Judiciário, no Brasil, tem como órgão de cúpula o Supremo Tribunal Federal (STF), sendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais.
A Corregedoria do CNJ é ocupada por um Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem como funções a orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas ao bom desempenho dos tribunais e juízes do país.
A Corregedoria Geral da Justiça tem entre suas atribuições a fiscalização, em caráter geral e permanente, das atividades dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância, assim como das atividades das delegações notariais e de registros.
O controle externo, por sua vez, é exercido pelo Tribunal de Contas da União, com periodicidade anual. A fiscalização pelo TCU é feita mediante provocação ou por iniciativa do próprio órgão, através de levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos e monitoramentos.
O CNJ foi criado em 2004 na chamada 'reforma do Judiciário'. ... Segundo prevê a Constituição Federal, a principal função do CNJ é controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário, assegurando que os magistrados cumpram com seus deveres (julguem com imparcialidade, não 'esqueçam' de julgar os processos etc).