Para iniciar o preenchimento da declaração de ITCMD no Portal, utilize o serviço Declaratório - Gerar Declaração disponibilizado nesta página. Após, na seção Transmissão Causa Mortis, tratando-se de processo judicial, selecionar Arrolamento ou Inventário, conforme o caso.
Para retificar uma declaração já confirmada, o usuário deverá selecionar a opção “Retificar Declaração”. Em seguida, digite o número da declaração a ser retificada e a senha correspondente, e clique em “Continuar”.
A alíquota do tributo em São Paulo é de 4% para imóveis acima de R$ 40 mil. Já a base de cálculo é o valor venal do bem, isto é, seu valor de mercado. Sendo assim, o cálculo é: Base de cálculo (valor venal) x 4% = valor do imposto.
Para se calcular o valor devido para o ITCMD deve-se somar todas os valores de mercado dos bens partilhados, as quantias depositadas em conta corrente, eventuais valores em moeda corrente e avaliação de bens móveis (normalmente veículos, jóias e obras de arte). Com essa quantia total, se tem o valor do patrimônio.
Cobrado sobre o valor da herança recebida por parentes de pessoas que morreram ou sobre doações de bens feitas ainda em vida, o ITCMD é de 4% do montante de todas as operações, independentemente do valor. A ideia do Executivo é estabelecer alíquotas progressivas do imposto de zero a 8% do valor do bem.
8º do Regulamento do ITCMD que a base de cálculo do ITCD é o valor venal ou comercial dos bens ou direitos transmitidos ou doados, considerando valor venal como o valor de mercado do bem ou direito na data de ocorrência do fato gerador”, explica Marília Araújo.
Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado.
ALÍQUOTA De 4% (quatro por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ (vinte e cinco mil reais) até R$ (duzentos mil reais); De 6% (seis por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ (duzentos mil reais) até R$ (seiscentos mil reais);
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.
Você poderá consultar sua DECLARAÇÃO no nosso site: Consulta Declaração ITCMD Para isso, é necessário o número da declaração e do CPF do declarante; 6. Se a consulta da declaração apresentar o status DEFERIDA, clique no ícone ; 7. De posse do DAR, faça o pagamento na rede bancária (BB, CEF ou Bradesco);