Cabe alertar que a extinção do processo sem a resolução do mérito por abandono de causa, dependerá de requerimento do réu sempre que já tiver oferecida a contestação, como determina o §6º do artigo 485 do Novo CPC. Caso contrário poderá ser decretado ex officio.
Segundo o artigo 487, Novo CPC, são as hipóteses de extinção do processo com resolução de mérito:
Caso a sua empresa encare o processo de sobrestamento, não há o que possa ser feito, a não ser aguardar. Dependendo da situação, é possível realizar uma manifestação e protocolar um requerimento, alegando que as marcas podem conviver no mercado.
Trata-se de suspensão temporária do processo ou de ato jurídico. É a paralisação do curso do processo, deixando de dar andamento ao mesmo em virtude da existência de alguma questão prejudicial.
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação Art. 792. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
Quando um recurso é classificado como repetitivo, seu processo fica suspenso no tribunal de origem até o pronunciamento definitivo do STJ sobre a matéria. ... O andamento dos demais recursos será suspenso, e se encaminhará o “recurso representativo (ou recursos) de controvérsia” ao STJ para julgamento.
Julgamento de casos repetitivos 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: incidente de resolução de demandas repetitivas; recursos especial e extraordinário repetitivos.