Saiba como parcelar o IPVA
Quem não pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano no prazo pode pedir o parcelamento da dívida pela internet. É possível dividir em até 12 vezes, e, caso a pessoa queira quitar, a opção também está disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda.
Basta selecionar o débito que quer pagar (no nosso caso, o IPVA 2020) e escolher um método de pagamento, que pode ser 12 vezes em cartões de crédito.
Parcelar o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) é uma opção para quem quer evitar que o pagamento do tributo pese no bolso neste início de ano. Em São Paulo, além da possibilidade de quitar o IPVA em três vezes, os donos de veículos podem dividir o valor no cartão de crédito.
Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 no prazo estabelecido já pode requerer o parcelamento do débito vencido - incluindo multa e juros -, diretamente pela internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Para pagar IPVA vencido e inscrito na dívida ativa, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Em Consultas, digite o Renavam do veículo ou o número de seu CPF/CNPJ. Siga as instruções da tela, selecionando o débito inscrito a ser quitado e clicando em IPVA > Liquidar. Confirme que o pagamento será integral.
Todas as contas para o governo que deixamos de pagar, como impostos (IPVA ou IPTU), multas, taxas, são enviadas para dívida ativa.
É a certidão negativa de débitos tributários não inscritos. Trata-se de documento que certifica a inexistência de débitos tributários declarados ou apurados pendentes de inscrição na dívida ativa de responsabilidade do interessado.
"Débito com exigibilidade suspensa SIEF" significa que a dívida existe, porém está impedida de cobrança por conta de alguma situação, como parcelamento de débitos ou um processo em andamento no Sistema Integrado de Informações Econômico Fiscais (SIEF) que é um programa de elaborado pelo Serpro que consiste na re- ...