O parto é uma cobertura obrigatória para os planos contratados na segmentação hospitalar com obstetrícia. A mamãe deve atentar para o tipo de segmentação do plano que está vinculada na operadora. Todos os planos com cobertura obstétrica devem cobrir tanto partos normais, quanto partos cesáreos.
Carências para partos Nos casos de parto a termo, ou seja, aquele que ocorre a partir de 38ª semana de gestação, a carência costuma ser de 300 dias. Em casos de partos prematuro, ou seja, até o fim da 37ª semana, a carência máxima exigida por um plano é de 180 dias.
Os planos de saúde cobrem sim o parto, mas existe uma carência de 300 dias para parto.
Sim, a gestante pode optar pela cesariana agendada mesmo tendo condições de fazer o parto normal. O plano de saúde deve cobrir o procedimento. O que muda é que a gestante deve assinar um "Termo de Consentimento Livre e Esclarecido", em que declara que está ciente dos riscos associados à cesárea.
Como fazer laqueadura pelo plano de saúde? Por ser um procedimento de planejamento familiar, o plano de saúde cobre laqueadura. A determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS) é de que haja um período de, no mínimo, 60 dias entre a entrega da documentação e o ato cirúrgico.
2. Plano pacote maternidade pós parto