Atualmente quando houver um conflito entre acordo e convenção coletiva, é feita uma análise e prevalece a norma mais benéfica ao trabalhador. Porem com a reforma trabalhista fica convencionado expressamente a prevalência do Acordo Coletivo (negociação entre empresa e sindicato) sobre as Convenções Coletivas.
Uma grande inovação que a Lei nº trouxe foi a rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A. De acordo com o artigo, caso ocorra este tipo de rescisão, deverá ser realizado o pagamento de metade do aviso prévio – caso indenizado – e da multa sobre o saldo do FGTS do empregado.
CLT 2020: Conheça as principais mudanças nas leis trabalhistas esse ano
Descanso. Antes: O empregado que trabalha por mais de 6 horas diárias, tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intrajornada (horário de almoço) para descanso e alimentação. ... O tempo “poupado” no intervalo será descontado, permitindo que o colaborador possa deixar o trabalho mais cedo.
A reforma trabalhista, amparada na Lei 13.
Dentre as principais modificações do Direito Material Trabalhista, pela Lei 13.
Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.
LEI Nº 13.
A reforma trabalhista de 2017 foi uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) instrumentalizada pela lei № 13.
Extinção do contrato de trabalho por comum acordo enseja o pagamento do aviso prévio indenizado (50%) e indenização do FGTS (20%), além da integralidade das demais verbas rescisórias, podendo o empregado sacar até 80% do seu FGTS, mas impedido de se habilitar no seguro-desemprego.
A Lei /b>, sancionada em julho de 2017, entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, trazendo mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Direitos Adquiridos! ... Neste sentido a Lei que reforma a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Lei foi publicada no dia 13 de julho de 2017, entrando em vigor 120 dias após sua publicação, ou seja, no dia 11 de novembro de 2017, NESTE SÁBADO.
A Lei Nº também chamada de nova lei trabalhista ou de reforma trabalhista, foi aprovada no dia 13 de julho de 2017. No entanto, só entrou em vigor 120 dias depois, conforme determinado no artigo 6º da própria lei. As novas regras passaram a valer, portanto, no dia 11 de novembro de 2017.
A partir da reforma trabalhista, as demissões podem ser feitas através de um acordo entre o colaborador e a empresa. Com isso, o profissional perde o direito ao seguro-desemprego, mas ganha metade do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Reforma Trabalhista é a revisão das relações entre patrão e empregado. As leis trabalhistas não são de hoje nem foram criadas agora. Muito pelo contrário! O direito do trabalho é uma discussão e uma luta há pelo menos dois séculos.
Dois anos depois da aprovação de uma ampla reforma trabalhista durante a gestão de Michel Temer, o governo de Jair Bolsonaro estuda novas mudanças na legislação do trabalho.
Com a nova regra, o trabalho em regime parcial pode ser feito até 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas por semana com até 6 horas extras semanais, que deverão ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora do colaborador. Além disso, as férias aumentaram para 30 dias.
Que tipos de atividades são permitidas de se terceirizar? A Súmula 331 do TST, ainda em vigor, prevê expressamente a possibilidade da terceirização apenas de atividades-meio da empresa tomadora, como serviços de vigilância, de conservação, limpeza, sendo assim consideradas aquelas acessórias à atividade principal.
A Lei nº permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, ou seja, em todas as atividades da empresa, da mesma forma como preconizava o projeto que tramitava no Senado Federal.
Serviços como recepção, portaria, RH, contabilidade e, até mesmo, assistência jurídica podem ser terceirizados para otimizar o funcionamento de sua empresa.
Veja os serviços que poderão ser terceirizados:
Conheça-as cinco mais comuns no Brasil:
É sabido que a terceirização pode reduzir os custos da empresa, e essa é uma de suas principais vantagens. Terceirizando determinados processos, a empresa pode gastar menos com o desperdício de produtos e máquinas, além de ter um menor custo com rescisões, trocas de funcionários, substituição nas férias e faltas.
A terceirização acontece quando uma empresa passa a responsabilidade da realização de algum serviço para outra organização. Em um acordo como esse, está prevista a entrega de um trabalho em que os colaboradores não têm vínculo empregatício com a empresa contratante, apenas com a contratada.