O processo pode ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Outra possibilidade é oficializar o contrato por meio da Escritura Pública de Compra e Venda, no Cartório de Notas e, posteriormente, registrá-lo no Cartório de Imóveis.
O contrato de compra e venda de imóvel usado deve trazer as informações completas do comprador e vendedor: RG, CPF, endereço, estado civil e profissão. Se houver cônjuge, seus dados também devem estar presentes.
identidade, CPF ou CGC), e o endereço dos vendedores e compradores, devem constar de forma clara. Além deles, os dados de localização, dimensões, características especiais, número da matrícula do imóvel e em qual cartório está registrado, também devem ser minuciosamente confrontados.
Veja a seguir algumas cláusulas que não podem faltar em um contrato de compra e venda de imóveis. No contrato deve constar todos os dados pessoais, tanto do vendedor quanto do comprador. Nome, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo da residência.
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Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações do locador, além das obrigações do locatário. Um contrato de locação é um acordo que pode ser feito por duas ou mais partes.
Nome completo e documentos como Identidade, CPF, nacionalidade, estado civil, nacionalidade e atual endereço do locador e do locatário. Todas as informações sobre o imóvel tais como: forma de uso (comercial ou residencial, o endereço, descrição dos cômodos (quantos são, o que há em cada um) e se há garagem.
Descrição das partes interessadas: Nome, Nacionalidade, Profissão, Documentos (CPF e RG) e Endereço da atual residência. Para os casos em que uma das partes for Pessoa Jurídica, é necessário incluir a Razão Social, CNPJ, Endereço e os dados do responsável pela mesma.
O valor do aluguel deve corresponder entre 0,5 a 1% do valor do imóvel. Por exemplo, se a casa ou apartamento que você deseja vale R$ 200 mil, o aluguel deve custar entre R$ 1.
Registro de contrato consiste no o ato da averbação, junto à matrícula do imóvel, do documento assinado por ambas as partes envolvidas na transação, eventualmente, assinado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
127, da Lei 6.
Abaixo algumas coisas que você deve observar quando for redigir um contrato:
O registro do contrato é importante porque torna o conteúdo do documento incontestável. ... O registro faz com que o contrato tenha uma publicidade, ou sejam se torne público para terceiros, e sirva como prova legal em caso de qualquer cobranças indevidas que venha surgir para uma das partes.
Aluguel direto com proprietário: como funciona?
A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.