Os Hospitais Universitários são os principais responsáveis pela realização de cirurgias plásticas gratuitas a população. Esse recurso é o resultado da ação do Governo Federal para proporcionar esse tipo de procedimento à população que não possui recurso para realizá-lo.
A abdominoplastia pelo SUS pode ser feita desde que justificada como essencial para a saúde e bem estar do paciente. E isso precisa ser prescrito por um médico licenciado. Embora a situação mais comum que justifica a realização de uma abdominoplastia pelo SUS é a cirurgia bariátrica.
Qualquer cidadão brasileiro pode utilizar o SUS, independentemente de qualquer contribuição. Ninguém precisa pagar para usufrui do SUS. O acesso não pode sofrer qualquer tipo de discriminação seja de raça, credo e condição financeira.
Como proceder Seja qual for a decisão do CRM, o paciente tem também o direito de pedir uma indenização, devendo para isso abrir um processo na Justiça Civil com o auxílio de um advogado. Para aqueles que não têm condições de pagar os serviços de um advogado privado, o caminho é procurar a Defensoria Pública.
Uma forma de provar o erro, além do laudo pericial, está na apresentação em juízo, a requerimento da vítima e determinado pelo juiz, do devido prontuário médico do paciente, o qual contém o histórico técnico da vítima.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Basta encaminhar a denúncia ao CRM, com o relato dos fatos, o nome do médico ou da instituição, data e local.
Para denunciar um médico por má conduta e/ou por violação do Código de Ética Médica, o paciente ou familiar poderá denunciá-lo perante o Conselho Regional de Medicina ou o Conselho Federal de Medicina.
“VII-O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.”
O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.