Informe o número do CPF ou CNPJ. Clique em Emitir Certidão. Se o resultado for negativo, ao visualizar o documento digite CTRL + P para imprimir o documento. Se o resultado requer análise interna, será necessário solicitar clicando no botão Acessar Solicitação de Análise e informando dados complementares.
25 - Eu tenho prazo para informar que minha obra está encerrada? Assim que a obra estiver concluída, você deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para efetuar o encerramento da inscrição perante o CNO.
As obras de construção civil devem ser inscritas no Cadastro Nacional de Obras – CNO, o banco de dados criado para substituir a matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS de obras (IN RFB 1.
Se você já possui uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) para a sua construção, os seus dados poderão ser transferidos para o CNO por meio da funcionalidade “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”. O CNO irá manter o número da CEI.
Regularizar obra de construção civil mediante prestação de informações à Receita Federal através de: 1- preencher a Declaração e Informação Sobre Obra - DISO Internet, disponível no sítio da RFB; 2- Apresentar a DISO Internet através do DDA via e-CAC.
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis, criado para substituir o Cadastro Específico do INSS de Obras - conhecido como Matrícula CEI de Obras. Ele pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial.