A resposta está no DANFe (Documento Auxiliar da NFe). Você precisa ter ele em mãos para encontrar a chave de acesso. Em geral, o fornecedor envia o DANFe impresso ou por e-mail para a empresa, de forma que você tenha acesso a essas informações. Se por um acaso você não o recebeu, solicite-o junto ao seu fornecedor.
Chave de Acesso: deve ser informado o número de 44 dígitos presentes no DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Código impresso ao lado: digite os 6 caracteres da imagem.
Segunda via Nota Fiscal Acesse o site oficial da Nota Fiscal Eletrônica e clique em "Consultar NF-e completa"; Informe a chave de acesso de 44 dígitos da NF-e e marque a caixa "Não sou um robô". Feito isso, clique sobre o botão "Continuar"; A nota fiscal eletrônica completa será aberta em uma nova tela.
É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida? Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá: cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso.
Após ter seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá: Cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso.
Sim. O prestador de serviços poderá informar no link “Configurações do Perfil”, mediante senha web ou certificação digital, o nº do CPF ou do CNPJ do contador, bem como autorizá-lo a efetuar algumas operações disponíveis no sistema.
1ª - Se você for vender algum produto que está cadastrado com CFOP padrão para dentro do estado, você poderá alterar indo no menu Estoque > Produtos/Serviços e procurar pelo produto que deseja alterar, editá-lo e então na aba Fiscal você poderá fazer a troca para a CFOP desejada.
Confira abaixo:
COMO IMPRIMIR A CARTA DE CORRECAO GERADA EM SEU SISTEMA. Clica no campo do protocolo ca carta de correção (numero em marrom) e vai abri a carta de correção. Clicar com o botão direito do mouse e depois em Imprimir.
Qualquer CFOP informado erroneamente na emissão de documentos fiscais está sujeito à falha na validação dos dados, bem como rejeição do documento fiscal a ser emitido.
Cancelamento da NFe Essa é uma das escolhas mais comuns para nota fiscal emitida errada, até porque muitas pessoas não conhecem outras alternativas. Nesse caso, o cancelamento pode acontecer quando a mercadoria ainda não está em circulação. O prazo geralmente é de até 24 horas após a emissão do documento.
Mesmo que a sua NFe já tenha sido autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado, você poderá corrigir algumas informações por meio da carta de correção eletrônica (CC-e). O recurso costuma ser utilizado para erros simples, e por isso a correção pode acontecer até 20 vezes.
Contestar por Nota Fiscal Caso a contestação seja por nota fiscal, marcar a nota e clicar no botão CONTESTAR POR NOTA.
Se sua empresa ou cliente optar por fazer a recusa manualmente, será necessário acessar o portal da Secretaria de Fazenda do seu estado e se informar sobre como deve ser o procedimento. Isso porque cada SEFAZ costuma ter uma metodologia para conduzir as Manifestações de Destinatário.
Por exemplo, se a empresa emitente detectar o erro antes da mercadoria sair do estabelecimento, o correto é realizar o cancelamento da NF-e. Caso a mercadoria tenha circulado e o destinatário negado a operação, o emitente deve fazer uma nota retornando a mercadoria para o seu estoque.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.
180 dias
até 5 dias
I - 3 (três) dias corridos, quando o remetente e o destinatário estiverem localizados no mesmo município ou em municípios limítrofes; II - 7 (sete) dias corridos nos demais casos; III - até a data do retorno da mercadoria, nas hipóteses previstas na legislação.
Para consultar a validade da nota fiscal no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, são 4 etapas:
Acesse a nota fiscal para que possamos inserir os dados (Menu Principal> Notas Fiscais). Após informar a forma de pagamento, conclua o processo de gerar e emitir a nota, depois verifique se a data de vencimento foi exibida.
A data de saída da Nota Fiscal é a data na qual o produto ou serviço da empresa foi ou será entregue, ou seja, sairá do emissor para o receptor. ... O limite da data de saída da Nota Fiscal é de até 30 dias posteriores à data informada de sua emissão, conforme descrito na Tabela de Rejeições da Nota Fiscal Eletrônica.
Caso uma empresa tenha feito uma despesa no mês de julho para pagar apenas em setembro, o registro contábil será efetuado em julho, sendo esse o mês de competência da despesa.