Para consultar seus débitos Enel, basta acessar o site da companhia. Primeiro você deve selecionar o Estado onde mora. Depois disso, selecione a opção “segunda via de conta”. Na próxima tela que abrir é só clicar em “Agência Virtual”.
Ter acesso a segunda via da sua conta de energia elétrica Enel é mais simples do que você imagina. Para isso, basta acessar a Agência Virtual, fornecer o CPF do titular da conta e o número de instalação.
Você pode descobrir o número por um outro caminho: basta acessar o site da Enel e selecionar o seu estado. Depois, clique em “Agência Virtual”. Na tela seguinte selecione a opção “Consultar Número de Cliente” e depois digitar o CPF e o nome do titular da conta.
Caso realmente não seja possível baixar as faturas antigas, será necessário fazer um requerimento administrativo e protocolá-lo diretamente na distribuidora. Cada uma tem seu procedimento, mas acredito que deva levar alguns dias para que ela faça o levantamento de todas as 60 contas.
Gerencia suas contas em um só lugar
Documentos necessários para a troca de titularidade Light Tenha em mãos um documento de identidade com foto (RG ou CNH) e CPF. Existem duas maneiras de fazer a solicitação de troca de titularidade Light: On-line ou indo até uma agência física.
O código do cliente Light pode ser conferido diretamente na sua conta de luz. Ele é o código de oito dígitos logo acima das descrições de serviço na conta.
90 dias
A companhia elétrica pode realizar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor. Esse comunicado deve ocorrer com 15 dias de antecedência. Porém, o corte só poderá ser efetuado no prazo máximo de 90 dias, após o vencimento da conta.
ANEEL suspende corte de energia por inadimplência de consumidores de baixa renda. ... “Essa é uma contribuição do setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela para os consumidores mais carentes”, disse o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.
Medida tem como objetivo amenizar a crise provocada pela segunda onda da pandemia da Covid-19. A Aneel já adotou uma medida semelhante no começo da pandemia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu nesta sexta-feira (26) o corte de energia elétrica de famílias de baixa renda por falta de pagamento.
A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu nesta 6ª feira (26. mar. 2021) suspender o corte de energia por inadimplência de pessoas de baixa renda. A medida vale até 30 de junho para os consumidores da tarifa social de energia elétrica.
A norma prevê que somente após prévia comunicação da prestadora do serviço ao usuário pode ocorrer a suspensão dos serviços por falta de pagamento e estabelece uma condição temporal para a suspensão do fornecimento de água e luz (atraso igual ou superior a 60 dias).
Após o atraso na conta, a empresa deve avisar o consumidor da inadimplência. Depois desse aviso, são contados 15 dias. A partir desse prazo, já pode ser feito o corte da luz. As distribuidoras de energia elétrica têm até 90 dias após o atraso para fazer o corte.
Suspensão do Fornecimento (Corte): suspensão do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora pela falta do pagamento da fatura, desde que o consumidor seja notificado com antecedência mínima de 15 dias, conforme Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL.
De 02 (dois) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área urbana; De 05 (cinco) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área rural. Religação Normal: 24 horas para unidade consumidora localizada em área urbana; 48 horas para unidade consumidora localizada em área rural.
A medida vale até 30 de junho para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias. ... Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal que varia de acordo com a tabela de consumo.
A norma prevê que somente após prévia comunicação da prestadora do serviço ao usuário pode ocorrer a suspensão dos serviços por falta de pagamento e estabelece uma condição temporal para a suspensão do fornecimento de água e luz (atraso igual ou superior a 60 dias).