DSR = valor da hora trabalhada x dias da semana (incluindo sábado) x número de domingos e feriados. Veja da seguinte forma: Multiplique o valor da hora trabalhada pelo número de dias da semana, incluindo o sábado; Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados.
O cálculo do DSR é da seguinte forma:
Descanso Semanal Remunerado – DSR ou Repouso Semanal Remunerado. Valor correspondente a um dia de trabalho do empregado, incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc. A remuneração dos dias de repouso integrará o salário para todos os efeitos legais ...
RSR = valor total das horas extras do mês DIVIDIDO pelo número de dias úteis no mês MULTIPLICADO pelos domingos e feriados do mês.
Este estudo tem por finalidade analisar nos itens abaixo à condição dos obreiros no tocante ao Descanso Semanal Remunerado ou Repouso Semanal Remunerado. 7º inciso XV consagra a todos os obreiros “o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. ...
Respostas (2) Sim Wagner. RSR = repouso semanal remunerado e DSR = descanso semanal remunerado.
Uma folga na semana, além de cair bem é também um direito do trabalhador. Esse dia é denominado repouso semanal remunerado(RSR), ou seja, além de descansar, a folga compõe o salário do empregado.
O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista e consiste em um dia na semana em que o trabalhador não precisa realizar suas atividades mas continua sendo remunerado. “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas”.
4 – multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo. Assim é a Fórmula do RSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo número de dias úteis.
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito dos funcionários sob o regime CLT que deve ser calculado também sobre todas as horas extras trabalhadas por eles. ... Ele depende de um série de variáveis, inclusive as horas extras trabalhadas habitualmente.
Você pode: dividir o valor referente ao número de horas adicionais a pagar (R$ 90, de acordo com o nosso exemplo) pelos dias úteis do mês (25): 90 ÷ 25 = 3,60; multiplicar o resultado acima pelos domingos e feriados do mês (geralmente são 5): 3,60 x 5 = R$ 18. Esse é o DSR.
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.
Se a base de cálculo for a remuneração mensal, o percentual do repouso semanal remunerado será 16,67%. Se a base for a remuneração dos dias trabalhados, 20%.
* 220 = horas trabalhadas no mês - ver CLT. divide este valor pelos dias úteis inclusive os sábados e multiplique pelo domingos e feriados. Faça a seguinte conta: 299,19 / 27 x 4 = 44,32- este é o valor do DSR. Ok Marcelo então o DSR se calcula sobre o valor total das horas extras independente de ser 50 ou 100%.
O cálculo da hora extra depende do valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito. Para trabalhos nos dias da semana e nos sábados, a hora extra deverá ser paga com um bônus de 50%. Já as horas extras trabalhadas aos domingos e feriados possui um acréscimo de 100%, ou seja, ela vale o dobro da hora comum.
(jornada normal de trabalho no mês) e em seguida multiplicar por 1,60.
Dessa forma, um trabalhador que tem um salário de R$ 1.
Valor da hora extra: hora trabalhada + 50% A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que a empresa faça a compensação das horas extras concedendo dias de folga aos colaboradores. O prazo para que o colaborador tire a folga é de até seis meses. Para isso, a empresa deve instituir o sistema de banco de horas.