O processo é simples: o cidadão ou contribuinte deverá acessar a página http://senhafacil.com.br/agendamento/#/home e solicitar sua senha, que será gerada com um número e um horário de atendimento.
Sim, todas as empresas que possuem Inscrição Estadual tem a DECA (Declaração Cadastral do Estado). Você pode emitir no site do Posto Fiscal Eletrônico no endereço http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br mediante senha do contribuinte ou do contabilista. sim, todas as empresa que possuem Inscrição Estadual tem a deca.
Existência/Inexistência de Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP) A Certidão de Pessoa Jurídica Não Inscrita poderá ser emitida eletronicamente - acessando o sistema de Emissão e Consulta de Certidão.
O endereço https://www.cadesp.fazenda.sp.gov. br disponibiliza a Consulta Pública ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo – CADESP, que pode ser feita através da Inscrição Estadual, CNPJ ou NIRE da empresa.
Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
Acesse http://www.sintegra.gov.br/, escolha o estado ao qual a empresa pertence, preencha o formulário e pronto! Passo 1: Tela inicial do site. Escolha ao lado direito o estado do CNPJ. Passo 2: Preencha o CNPJ e clique em Consultar (exemplo do Paraná).
A consulta e o registro da inscrição estadual para MEI podem ser feitas no site da SEF SC (Secretaria Estadual da Fazenda). A falta de informação é o maior obstáculo para as falhas na formalização ou para que erros sejam cometidos na hora de fazer qualquer regularização.
Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte. Do contrário, ele é isento; Por , se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica que não está no site do Sintegra, talvez ele não seja um contribuinte.
Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.
Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.
Sem a Inscrição Estadual, o MEI também não consegue emitir notas fiscais para outras empresas, tendo em vista que o Microempreendedor Individual não é obrigado a fazer a emissão de NFs para pessoas físicas, apenas para pessoas jurídicas.
CPF e RG; Certificado de Microempreendedor Individual; Comprovantes de endereço da empresa e da residência; Álvará de Funcionamento definitivo.
Prática corriqueira adotada pelas Fazendas Estaduais é suspender a inscrição estadual do contribuinte que possui pendências fiscais junto ao Estado, especialmente no que tange a ausência de pagamento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Para isso, você deve:
O pedido de inscrição no CNPJ rural é feito pelos softwares Programa Gerador de Documentos (PGD) do CNPJ e Receitanet, disponíveis para download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Após fazer o cadastro na Receita Federal, é emitido um número de inscrição no CNPJ.
A Inscrição Estadual, na maioria das vezes, possui 9 números*, os quais têm significados distintos: Os dois primeiros dígitos representam o estado de cadastro; Os outros seis números sequenciais indicam os números da inscrição de cada organização; Já o último dígito é o verificador ou o dígito de controle.
No Brasil, a Inscrição Estadual (IE) é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Com a inscrição, o contribuinte do ICMS passa a ter o registro formal do seu negócio, junto à Receita estadual do estado onde está estabelecido.
Composta por uma série de números, a Inscrição Estadual lembra muito o CNPJ. É um número liberado pela Secretaria de Fazenda de cada estado no cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços) da empresa. Digamos que é o registro formal do negócio junto à Receita Estadual.
A IE serve para o recolhimento do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ao abrir um negócio, quando necessário, o empreendedor recebe esse número, que é bem parecido com o CNPJ, e se regulariza perante à Receita Federal. A responsabilidade desse registro é de cada estado.
Acesse o site da Secretaria Estadual da Fazenda. Com toda a documentação em mãos, você deverá acessar o site da Secretaria de Fazenda do seu estado. Conforme mencionamos lá no início deste artigo, cada Unidade Federativa pode ter suas próprias regras e etapas para o processo de Inscrição Estadual.
– i. e. vem do latim id est, «isto é». – e. g., do latim exempli gratia, «por exemplo».
Use "i.e." para dizer “isto é” ou “em outras palavras”. Use a abreviação “i.e.” quando quiser complementar a primeira parte da frase e dar mais informação ao leitor. O conteúdo deve explicar a primeira parte da sentença em mais detalhes para que o leitor entenda melhor.
Fernanda. Motivo: Este erro ocorre, pois a Inscrição Estadual (I.E) preenchida no cadastro do destinatário não está habilitada na Sefaz ou foi preenchida incorretamente. Solução: Para consultar a I.E, clique aqui. É possível confirmar se a Inscrição Estadual está habilitada, buscando pelo CNPJ do destinatário.