Isto significa que a empregada grávida, salvo por justa causa, não poderá ser demitida. O entendimento amplamente firmado era no sentido de que, para que a trabalhadora fizesse jus ao direito, necessário seria que seu contrato de trabalho fosse por período indeterminado.
""O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da ...
Embora haja entendimentos jurisprudenciais conflitantes nos Tribunais Regionais do Trabalho, como é o caso do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a orientação do Tribunal Superior do Trabalho é a de que A GESTANTE NÃO PERDE A ESTABILIDADE, CASO A EMPRESA DEIXE DE EXISTIR (ENCERRE SUAS ATIVIDADES).
A Lei n. 11.
O Bolsa Família, programa assistencial do Governo e ligado ao Fome Zero, passará a incluir benefícios mensais a determinadas mulheres durante a gestação e amamentação do filho. O benefício poderá durar até 15 meses, sendo 9 meses durante a gestação e 6 meses após o bebê nascer, período de amamentação.
Toda gestante assistida pelo SUS tem direito ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizado seu parto e/ou maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal.
Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social.
Em regra, para o segurado empregado, o período de graça é de 13 meses e 15 dias (§4º, do artigo 15, da Lei 8.
Seguradas especiais: Deve receber o valor de 01 salário-mínimo por mês. Se a mulher contribui voluntariamente para a previdência social, ela deve receber 1/12 do total do salário das últimas 12 contribuições (calculadas em período não superior a 15 meses).
Quem trabalha com carteira assinada ou é empregada doméstica, não precisa de qualquer tipo de carência. Já quem possui empregos informais ou é empreendedora, deve ter pelo menos 10 meses de contribuição antes de requisitar o salário-maternidade.
Para contribuinte individual e segurado facultativo que volta a contribuir para o INSS, a exigência é de 5 contribuições mensais, conforme art. 27-A, da Lei 8.
A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser obtida diretamente pelo site do INSS, ou mediante a compra do carnê de contribuição em qualquer papelaria. Vale ressaltar que o pagamento deve ser efetuado até o dia 15 de cada mês. E pronto!
100. O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.
Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregada formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.
Pois é. A Lei (MP 937/2020) diz que a pessoa que recebe o Salário Maternidade não terá direito à percepção do Auxílio Emergencial de seiscentos reais promovido pelo Governo Federal. Isto porque, não é permitida a cumulação de dois benefícios.