Terminologia dos pressupostos das medidas cautelares: uma visão crítica das posturas críticas. Ensina a tradicional doutrina que tais pressupostos, comuns a todas as cautelares, são o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”. boni juris e periculum in mora . boni juris” e “periculum in mora” na seara criminal.
O periculum libertatis, por sua vez, é o fundamento da prisão preventiva, que pode decorrer em razão do risco para a ordem pública, para a ordem econômica, para a aplicação da lei penal ou para a conveniência da instrução criminal.
Fumaça do bom direito. Expressão que significa que o alegado direito é plausível.
PERICULUM IN MORA FUMUS BONI IURIS. Traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado. Isso frustraria por completo a apreciação ou execução da ação principal.
Conceito de liminar e sua aplicação ao HC Ou seja, é uma concessão ante tempus da pedido, devendo o mérito ser aferido posteriormente. Apesar de tal pedido ser amplamente utilizado em diversos atos judiciais, a liminar de habeas corpus é medida desprovida de previsão legal explícita.
Quando esse pedido é deferido em uma ação judicial em que se objetiva a cobertura de um procedimento médico, o juiz determina que o plano de saúde ou o SUS autorize imediatamente o início do tratamento. Para se obter uma liminar, o paciente tem que comprovar dois requisitos essenciais.
“Liminar” não é substantivo: é adjetivo. Quando se aciona a justiça e se pretende uma medida judicial para acautelar ou antecipar direitos antes do provimento definitivo deve-se pedir uma tutela provisória (substantivo), de urgência (cautelar ou antecipada) ou de evidência.
Pode ser concedida liminarmente, no início do processo. Requisitos – arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bens, ou qualquer outra medida a ser solicitada mediante a demonstração genérica de plausibilidade do direito e risco ao resultado útil do processo (300, e 301, NCPC).
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode exigir uma caução, real ou fidejussória, como uma espécie de contra-cautela (garantia do juiz). Se a tutela cautelar ou antecipada for revogada haverá uma responsabilidade objetiva do requerente.
A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311).
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela de urgência é uma medida judicial que tem como propósito viabilizar a realização pospositiva ao direito. Se divide em antecipada e cautelar, e é utilizada como serventia para garantir o resultado do processo.
A tutela provisória de urgência é um dos dispositivos judiciais que permite a antecipação e asseguração de um direito da parte, seja para que o direito pedido no processo seja adquirido antes do final do mesmo (tutela antecipada) ou para assegurar que o direito pedido no processo será atingido no fim do mesmo (cautelar ...
Resposta. A expressão acima significa que o pedido solicitado na inicial, de tutela provisoria, foi indeferido, por não mostrar a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ... § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
A primeira e mais comum é a tutela antecipada como espécie de tutela de urgência, sendo os requisitos básicos para sua concessão: a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I do CPC/73).