São aleatórios os contratos em que a prestação de uma das partes não é precisamente conhecida e suscetível de estimativa prévia, inexistindo equivalência com a da outra parte. Além disto, ficam dependentes de um acontecimento incerto.
São aqueles contratos nos quais as partes se arriscam a uma contraprestação ainda desconhecida ou desproporcional. Diz respeito a coisas futuras. Ex: - contratos de seguro, jogo, aposta, etc.
Os contratos onerosos subdividem-se em comutativos e aleatórios. Nos contratos comutativos, a relação entre vantagem e sacrifício é subjetivamente equivalente, havendo certeza quanto às prestações. Nos contratos aleatórios, há incerteza para as duas partes sobre se a vantagem esperada será proporcional ao sacrifício.
i) Negócio jurídico unilateral: É aquele que se aperfeiçoa com a manifestação de apenas 1 vontade. ... Diz-se que um contrato é unilateral quando ele gerar obrigações para apenas um das partes; em sentido contrato, o contrato bilateral gera obrigações para ambas as partes.
b) Bilateral: é o contrato no qual há prestação e contraprestação estipulada entre as partes, como no contrato de compra e venda.
Contrato é o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral (acordo das partes e sua manifestação externa), pois depende de mais de uma declaração de vontade, que sujeita as partes à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses de que regularam, visando criar, modificar, resguardar, transmitir ou extinguir ...
Para o mesmo doutrinador, são pressupostos do contrato a capacidade das partes, a idoneidade do objeto e a legitimação para realizá-lo....Pressupostos e requisitos dos contratos
Os pressupostos de validade do negócio jurídico se confundem com os pressupostos de validade dos contratos,. ... São pressupostos do contrato o agente capaz; o objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e a forma prescrita ou não defesa em lei.
A validade do contrato exige, precipuamente, acordo de vontades e também: Agente capaz: aptidão de alguém para exercer por si os atos da vida civil. ... Forma prescrita ou não defesa em lei: há casos em que a lei determina forma especial aos contratos, que se desobedecida, os tornam nulos de pleno direito.
A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Pressupostos processuais de validade: “Devem ser entendidos como aqueles requisitos a serem atendidos depois que o processo se estabeleceu regularmente (tornou-se existente), a fim de que possa ter curso também regular, até a sentença de mérito ou providência jurisdicional definitiva.” (Humberto Theodoro Jr.).
O artigo 104 do Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei nº determina que para ser válido o negócio jurídico precisa preencher alguns requisitos, sendo eles, agente capaz, objeto do negócio lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Os requisitos de validade do negócio jurídico: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
I - Agente capaz; II - Objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei. ... Sendo que se forem exteriorizados de forma diversa da prevista em lei, quando há essa previsão, o negócio jurídico não terá validade, uma vez que não preencheu os requisitos da forma.
Pergunta 6 0,5 em 0,5 pontos São defeitos do negócio jurídico, exceto: Resposta Selecionada: b. fiança. Respostas: a. erro.
O erro é um vicio de consentimento do negocio jurídico já que é manifestado pela não expressa e real vontade do agente, sendo a falsa representação da realidade, onde o agente se engana sozinho e pode ser de diversas modalidades. Esse defeito é característica para anulação se for essencial, escusável ou real.
Vício ou defeito é tudo o que macula o negócio jurídico, o que acarreta na sua anulação. De acordo com a extensão deste vício, sua nulidade pode ser absoluta ou relativa. Em se tratando de vício, existem duas modalidades: a) Vícios da vontade (ou vícios de consentimento): erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.