Igualdade é a inexistência de desvios ou incongruências sob determinado ponto de vista, entre dois ou mais elementos comparados, sejam objetos, indivíduos, ideias, conceitos ou quaisquer coisas que permitam que seja feita uma comparação. ... Juridicamente, a igualdade é uma norma que impõe tratar todos da mesma maneira.
A igualdade de oportunidades é um princípio fundamental da justiça social. Estes direitos são a base da igualdade de oportunidades. ... Dependendo do grupo social e/ou do contexto territorial onde nascem, as pessoas têm diferentes oportunidades que as colocam em situação de desigualdade.
Equidade se refere à capacidade de apreciar e julgar com retidão, imparcialidade e justiça. A palavra igualdade tem sua origem na palavra em latim aequalitas e se refere à condição, ao estado e à qualidade de coisas iguais, idênticas, uniformes, equivalentes.
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).
Basicamente, o principio da isonomia deve tratar os iguais de maneira igual e os desisguais, desigualmente na medida de suas desigualdades, vedando-se as discriminações abusivas seja em razão de sexo, idade, cor, religião e outros.
Ou seja, prevê que todas as pessoas, independentemente de seu gênero, são iguais sob a ótica da Constituição. Isso quer dizer que todas e todos devem ter os mesmos direitos, oportunidades, responsabilidades e obrigações.
O documento constitucional assegurou garantias aos direitos fundamentais, qualificou como inafiançável crimes como tortura e ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando mecanismos legais para impedir golpes de qualquer natureza.
Entre os direitos conquistados pela Constituição de 1988 está a legalização da união estável (art. 226, parágrafo 3.º), a licença-maternidade remunerada de 120 dias (art. 7.º, XVIII), o planejamento familiar passa a ser direito do casal, competindo ao Estado propiciar recursos para o exercício desse direito (art.
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)