Nenhum artigo ou parágrafo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe um empregado do setor privado em ter dois ou mais empregos. Os casos mais frequentes de dupla jornada de trabalho com carteira assinada são turnos de seis horas diárias para cada emprego.
Empregos simultâneos Ou seja, a legislação trabalhista não veda que o empregado tenha dois empregos. É plenamente possível que uma pessoa possua dois empregos e que ambos tenham registro em carteira.
É importante destacar que, a exclusividade não é um dos requisitos para a o vínculo de emprego ser configurado. Desta maneira, pode-se perceber que, geralmente, o trabalhador pode ter 2 registros na carteira. ... Para que o trabalhador possa ter dois empregos, os horários de trabalho não devem ser coincidentes.
Nada impede a empresa de contratar o trabalhador e assinar a sua carteira de trabalho. É obrigação da empresa assinar a carteira de trabalho e não deve tratar um contrato de trabalho sem baixa na CTPS como um fator impeditivo para contratação.
E quando a empresa não deu baixa na carteira, o que devo fazer? A primeira coisa que o funcionário deverá fazer, quando a empresa não deu baixa na carteira de trabalho, é entrar na justiça do trabalho em sua cidade, com uma denúncia trabalhista.
O que diz a legislação sobre a CTPS Com o tempo, esse documento sofreu algumas mudanças, principalmente com a nova Lei da Liberdade Econômica. Agora, o novo prazo para as empresas preencherem as informações necessárias é de cinco dias úteis. Confira, abaixo, o texto na íntegra para não deixar nenhuma dúvida.