Falecida a pessoa abre-se a sucessão. E, com isso, os bens são imediatamente transmitidos aos herdeiros legais ou testamentários, surgindo a figura do espólio. O espólio existirá, portanto, a partir do momento em que uma pessoa falecer e deixar bens aos seus herdeiros.
Entretanto, conforme a lei, outras pessoas podem se habilitar no inventário com interesse de trazer para si direito sobre parte do patrimônio deixado pelo falecido:
O processo de habilitação tem como objetivo regularizar a sucessão processual quando ocorre a morte de qualquer das partes. A propositura da habilitação é causa de suspensão do processo, que dura até o trânsito em julgado da sentença de habilitação, quando ela será juntada aos autos respectivos. ...
Prazo prescricional de 10 anos para ajuizar petição de herança corre a partir da abertura da sucessão.
Os documentos necessários para este passo são:
A habilitação do crédito trabalhista no processo de inventário é faculdade conferida ao credor nos termos do art. 642 , caput do CPC , não trazendo qualquer prejuízo ao espólio na medida em que os herdeiros somente recebem a herança após a solução das pendências com credores (art. 796 do CPC ).
Os herdeiros legais são aqueles que, mediante a lei, possuem direito de herdar os bens de um familiar posteriormente ao seu falecimento.
Os herdeiros necessários são: o cônjuge sobrevivente, os filhos (descendentes) e os pais (ascendentes) do falecido, conforme preceitua o artigo 1.
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).