A fase de cumprimento de sentença acontece no final do processo de conhecimento, quando há um título executivo judicial, para concretizar o que foi determinado em juízo na sentença. Ou seja, há a execução forçada do título judicial./span>
Siga o roteiro abaixo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: - “156 – Cumprimento de Sentença” (disparado, é o mais comum). - “157 – Cumprimento Provisório de Sentença” (raro).
A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).
Primeiramente, um ofício requisitório é um documento que é expedido após uma decisão judicial. Ele visa confirmar uma dívida entre um ente público e uma pessoa, seja ela física ou jurídica, além de favorecer um determinado valor de dinheiro para o credor./span>
A requisição de pequeno valor será expedida pelo juiz da causa ao representante do órgão estatal competente, por meio de um oficio requisitório, e o pagamento deverá ser efetuado em parcela única, dentro do prazo determinado pela lei./span>
60 salário mínimos
RPV é uma requisição de pagamento que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, que possibilita à parte vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório, em razão de seu menor valor.
Dessa forma, aposentados e pensionistas com direito a valores abaixo de 60 salários mínimos, receberão por RPV. Isso significa que caso o atrasado corresponda a R$ 59 mil, o benefício será pago em lotes mensais. Já quem tem valores acima desse limite, receberá por Precatório Federal.
Para consultar os pagamentos disponibilizados mensalmente, acesse a opção "Listas de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamento", localizado no item Credores do menu lateral direito.