Mulher com união estável não pode continuar recebendo pensão por morte do pai. A união estável, por ser equiparada ao casamento para todos os efeitos legais, descaracteriza a condição de solteira.
Em outras palavras, na existência de uma certidão, duas pessoas serão consideradas casadas, mesmo que não vivam juntas. Em contrapartida, a união estável se trata de um fato social que não exige qualquer documento. Embora ela possa ser registrada em cartório, não é um procedimento obrigatório.
Quando o pensionista completar as seguintes idades Se a morte do segurado ocorreu no momento em que ele tinha mais de 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha tempo superior a dois anos, o benefício deixará de ser pago de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.
A nova lei de benefícios garantiu a possibilidade de concessão da pensão por morte também ao cônjuge/companheiro e não trouxe qualquer proibição para que a viúva ou o viúvo pensionista contraia novo matrimônio. Todavia, a lei não permite que o pensionista receba outra pensão por morte do novo cônjuge/companheiro (a).
Sim. O pensionista pode sim trabalhar de carteira assinada que não correrá risco de perder o benefício. A exceção fica a cargo da pensão por invalidez. Nesse caso, o dependente não pode trabalhar.
Em resumo, valor da pensão por morte para os dependentes/beneficiários de quem morreu em 2021 é de 50% do valor da aposentadoria +10% por dependente, não podendo ser superior à 100%, nem inferior a 1 salário-mínimo.
Se o segurado já era aposentado quando faleceu, a pensão por morte na reforma passa a ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, chegando no máximo a 100% da aposentadoria. ... Com a proposta da reforma, eles receberão R$ 1.
Sim, nada impede os aposentados por tempo de contribuição ou por idade de abrir seu próprio negócio.
Pensionista pode ter empresa em seu nome, sem que perca a pensão.
Geralmente, quem não pode ser MEI são pessoas que exercem atividades intelectuais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, desenvolvedores de software, programadores, entre outros CNAES que não estão contemplados na tabela do MEI.
Para ser Microempreendedor Individual é necessário: Possuir uma renda bruta de até 81 mil reais por ano, ou seja, R$ 6.
Saiba quem pode ser MEI!
Funcionário público, aposentado e pensionista podem ser MEI? Há previsão legal (Lei 8.
Então, o entendimento é que os funcionários públicos podem apenas atuar na gerência ou administração de um negócio. Então, neste caso, o mesmo não poderá se registrar como MEI, pois, é voltado ao empreendedor que irá tomar conta de seu negócio e responder por ele de forma individual.
Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra alguns requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. Mas não há limite de cargos.
De acordo com a Lei nº 8.
O servidor público federal pode ter empresa? No caso do funcionário público federal, ele é proibido por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa. Já na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, isso é possível!
E quem NÃO pode ser Microempreendedor Individual?
Desvantagens do MEI
A partir disso, confira abaixo os 5 riscos de abrir uma empresa que o novo empreendedor pode evitar.
O valor mínimo utilizado para definir o capital social da empresa e, portanto, registrar o contrato social e emitir o CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica Nacional) é de R $ 1.