O agravo de petição é uma ferramenta essencial no campo do Direito Trabalhista brasileiro, desempenhando um papel crucial na busca pela justiça e na proteção dos direitos dos trabalhadores e empregadores.
Ante o que foi exposto, conclui-se que o Agravo de Petição, disciplinado pelo art. 897 da CLT, é um recurso de suma importância para a parte executada no Processo do Trabalho.
Atualmente, no Novo CPC, o agravo de instrumento não possui diretamente o efeito suspensivo. Entretanto, o julgador pode, conforme a necessidade, atribuir o efeito suspensivo ao recurso, através de uma liminar.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/92 DO TST. Garantida integralmente a execução nos Embargos, e não havendo majoração do valor do débito, não é exigível à parte agravante o pagamento de novo depósito recursal. Entendimento contrário enseja violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo provido. (TST – AIRR: 4473338519985135555 447333-85.1998.5.13.5555, Relator: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 10/03/1999, 5ª Turma,, Data de Publicação: DJ 09/04/1999.)
§2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.
É o caso, por exemplo, da parte que não concorda com os valores de horas extras, mas está de acordo com o valor referente às férias devidas, sendo que sobre este poderá realizar o saque.
Recursos, no contexto jurídico, são meios legais pelos quais as partes envolvidas em um processo judicial podem contestar ou buscar a revisão de decisões judiciais. Eles servem para garantir a justiça, a imparcialidade e a correção das decisões ao longo do processo legal.
Entretanto, ele ainda assim poderá ser concedido nos agravos de petição, desde que seja demonstrada a probabilidade de ocorrência de grave dano ou incerta reparação para a parte.
De regra, o processo se inicia na fase de conhecimento, no qual uma das partes pleiteia por direitos trabalhistas. Desse processo, haverá uma sentença, a qual terá um teor executável, envolvendo valores monetários ou obrigações de fazer ou não fazer, caso a inicial não seja julgada improcedente.
XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;
Nas execuções que são julgadas pela Justiça do Trabalho, existe uma modalidade de recurso denominada agravo de petição, a qual pode ser utilizada quando houver uma decisão no processo, desde que não seja interlocutória.
A execução trabalhista é a etapa em que se busca efetivar a decisão proferida no processo, garantindo que a parte vencedora receba o que lhe é devido. No entanto, durante essa fase, podem surgir controvérsias e divergências sobre questões como cálculos de valores devidos, penhoras de bens, entre outros aspectos práticos da execução.
É notório que a parte, ao recorrer, manifesta expressamente uma vontade de alterar a decisão que, sob o ponto de vista prático, lhe trouxe algum prejuízo. Logo, todo recurso leva o reexame da causa ao órgão revisor. A doutrina identifica tal efeito como devolutivo.
A petição de agravo de petição deve conter uma folha de rosto, endereçada ao juízo da decisão recorrida e com todos os pressupostos de admissibilidade, além da minuta com os fundamentos, dirigida ao Tribunal Regional do Trabalho.
Advogada desde 2009 (OAB 119.894/MG), Bacharela em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo CAD-MG. Pós-graduada em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista pelo IEPREV. Sócia...
Por fim, vale dizer que o efeito devolutivo é o próprio mérito do recurso. Em outras palavras, é a matéria que deverá ser julgada pelo órgão superior. As preliminares, por exemplo, não integram o efeito devolutivo do recurso por serem matérias de ordem pública são transladadas ao órgão superior para apreciação.
“Em sede de cumprimento da sentença, no entanto, o artigo 897, “b”, da CLT indica, genericamente, o cabimento do agravo de petição contra as decisões proferidas em execução, o que impõe a adoção de um critério interpretativo que atenda ao postulado geral da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, artigo 893, § 1º), mas sem prejuízo de que se admita o recurso imediato em situações específicas, nas quais a decisão proferida, por sua eficácia preclusiva, acabe por inviabilizar, mesmo posteriormente, o reexame de sua juridicidade (CF, artigo 5º, XXXV e LIV).”
Diante do teor do art. 899 da CLT, nota-se que o efeito suspensivo não é a regra para os recursos trabalhistas.
Art. 846. Salvo os casos expressos de agravo de instrumento, admitir-se-á agravo de petição, que se processará nos próprios autos, das decisões que impliquem a terminação do processo principal, sem lhe resolverem o mérito.
Ainda assim pode ser conferido efeito suspensivo ao agravo de petição, se a parte recorrente demonstrar que o cumprimento da decisão recorrida poderá lhe acarretar dano grave ou de difícil reparação.
O mesmo entendimento está previsto na Instrução Normativa nº 20, XIII, do TST: “No processo de execução, as custas não serão exigidas por ocasião do recurso, devendo ser suportadas pelo executado ao final”.
A título informativo, vale dizer que no processo do trabalho o agravo de instrumento ‑ diferente do que ocorre no processo comum, que tem nesta espécie recursal o meio próprio para impugnação das decisões interlocutórias elencadas no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC ‑, serve apenas para destravar os recursos inadmitidos em instâncias inferiores.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIDO. ... - Deixa-se de conhecer agravo de petição quando o agravante não delimitar, justificadamente, os valores impugnados de tal forma que permita a execução imediata do ponto remanescente.
8 dias
Quanto à necessidade de recolhimento de custas para a interposição do agravo de petição trabalhista, dispõe o artigo 789-A da CLT que na execução as custas somente serão pagas ao final do processo e, ainda, a cargo do executado. ...
O recurso adesivo ou subordinado tem cabimento na hipótese de sucumbência recíproca em que uma das partes, até então conformada com a decisão judicial prolatada, diante do recurso interposto pela parte contrária, opta por também impugná-la. ... Trata-se de um modo de interposição de recurso.
O recurso adesivo é interposto mediante petição dirigida ao juiz a quo contendo a identificação do processo em que a sentença foi prolatada, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão.
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária”.
1. Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. Portanto, não há previsão legal para a interposição de agravo interno na forma adesiva.
15 dias
Caso você tenha perdido o prazo para interpor Recurso de Apelação, pode se valer do Recurso Adesivo - Art. ... Resumindo, são duas peças distintas, sendo que nas contrarrazões você refutará os argumentos do banco, e no seu recurso você pleiteará a majoração da condenação, exatamente como você disse.
O recurso de apelação poderá ser interposto contra sentenças que são proferidas durante o processo de conhecimento, de execução ou então em tutela de urgência, não importando o tipo de processo ou mesmo procedimento que se trate, afinal, a apelação e cabível em qualquer espécie de procedimento, seja ele comum ou ...
Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.
936 do projeto do novo CPC. Recurso cabível contra as decisões unilaterais do relator. ... 530 do atual CPC, “Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – Nos termos do art. 609 , parágrafo único , do Código de Processo Penal , são cabíveis embargos infringentes e de nulidade contra acórdão proferido por maioria de votos, em julgamento de recurso de apelação, quando o voto vencido for favorável à defesa.
É correto afirmar que o recurso de apelação comporta juízo de retratação nas seguintes hipóteses: a) em regra, em todas as ações de conhecimento, seja o procedimento ordinário ou sumário, cautelar ou execução.
Negar provimento significa impedir algo ou alguém de continuar, e é um termo geralmente utilizado no campo do Direito. No âmbito jurídico, quando se fala em “negar provimento ao recurso” significa que o processo instaurado foi recusado e é considerado sem efeito.
1.
Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para o Supremo Tribunal Federal (art. 1.