Dar início a uma ação penal é uma das tarefas mais comuns no dia a dia dos advogados que atuam no âmbito do Direito Penal. Contudo, a petição inicial não é o único tipo de peça processual para esse fim. Pelo contrário, tem-se também a queixa-crime.
Em complementaridade ao trecho da lei mencionado acima, tem-se o Art. 36, por meio do qual fica estabelecido que a prioridade de apresentação de queixa ou prosseguimento da ação, em caso de falecimento do querelante, é do cônjuge.
A queixa-crime é uma peça processual capaz de dar início a uma ação penal privada. Por sua vez, a ação penal privada é aquela apresentada pelo próprio ofendido – chamado também de querelante. E não pelo Ministério Público, como ocorre nas ações públicas.
Art. 41 A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
O segundo ponto de atenção para os advogados está diretamente relacionado ao princípio da indivisibilidade, segundo o qual, uma vez que se apresenta queixa, se renuncia ou se perdoa um dos autores do crime, esta ação se estenderá a todos os demais.
Cabe ressaltar que, naqueles casos em que se intenta uma queixa-crime para motivar ação penal privada em virtude do Ministério Público ter se ausentado de apresentar denúncia no prazo estipulado, o prazo do querelante também é de seis meses.
Portanto, no cenário da ação privada, a queixa-crime equivale a uma petição inicial. Neste caso, se aceita, a queixa-crime terá o papel de dar início a ação.
Além disso, alguns softwares jurídicos – é o caso do Projuris ADV, por exemplo – podem se integrar a outras agendas online utilizadas por você, de modo a centralizar eventos e compromissos em um único local.
Agora que você já entendeu o que é e como fazer um modelo padrão de queixa-crime, está evidente que esse é um tipo de peça processual fundamental na atuação do advogado criminalista, não é mesmo?
É comum que os advogados criminalistas, cuja atuação se dá sobretudo no campo da defesa, estejam pouco habituados aos prazos relacionados à apresentação da queixa-crime – e à tramitação da ação penal privada como um todo.
Assim sendo, antes de listar os querelados, deve o advogado certificar-se junto ao querelante de que a lista de querelados representa a totalidade dos envolvidos no feito.
Em que pese a queixa-crime não ser sinônimo de petição inicial, ambas têm um aspecto similar: devem dar ao juiz conhecimento sobre o que se passou e justificar, com base na lei, os motivos pelos quais se requer a atuação do poder judiciário.
Ao incluir no rol de partes um querelado perante o qual, posteriormente, o querelante entender que não cabe queixa – ou que cabe perdão -, há que se ter em mente a obrigatória extensão desse efeito sobre todos os demais.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Na situação acima relatada, o curador será nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente. Se o querelante tiver entre 18 e 21 anos, por outro lado, a queixa poderá ser exercida por ele próprio ou por seu representante legal.
A descrição do ato criminoso, data e horário em que foi praticado, bem como, do momento em que o crime se tornou conhecido pelo querelante, são elementos essenciais de uma seção “dos fatos”.
O pedido de condenação, finalidade pela qual se dá início ao processo, deve vir acompanhado da indicação dos artigos do Código Penal que tipificam o crime e a pena prevista.
Por isso, entender as bases legais e o que é a queixa-crime, bem como, saber como elaborar uma queixa, é essencial para esse tipo de profissional. E é isso que abordaremos neste artigo. Fique conosco, e boa leitura!