Nos dias pares, circulam placas de final par (0,2,4,6 e 8). E nos dias ímpares, as placas de final ímpar (1,3,5,7 e 9). "Questões extremas exigem medidas extremas, com isso anuncio o retorno do rodízio de forma ainda mais restritiva.
Semana ÍMPAR significa caixa à ESQUERDA no horário. Semana PAR significa caixa à DIREITA no horário.
O rodízio Municipal de Veículos passa a vigorar em novo horário, das 20h às 5h do dia seguinte, a partir desta segunda-feira (22), e enquanto durar a fase emergencial, conforme informações da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Atualmente, o rodízio não se aplica à toda cidade, sendo limitado a uma região denominada Centro Expandido, que é delimitado pelas vias:
5 e 6: das 20h de quarta-feira às 5h de quinta; 7 e 8: das 20h de quinta-feira às 5h de sexta; 9 e 0: das 20h de sexta-feira às 5h de sábado. O descumprimento da regra de rodízio implica em infração com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira do motorista.
O funcionamento do rodízio em seu horário tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h está suspenso. ... O novo horário do rodízio vigorará inclusive aos feriados. O não cumprimento da norma implica em infração de trânsito de nível médio, multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.
Placas finais 1 e 2: das 20h de segunda às 5h de terça. Placas finais 3 e 4: das 20h de terça às 5h de quarta. Placas finais 5 e 6: das 20h de quarta às 5h de quinta. Placas finais 7 e 8: das 20h de quinta às 5h de sexta.
A medida restringe a circulação de veículos de segunda a sexta-feira em dois horários de pico diferentes: das 7h às 10h da manhã e das 17h às 20h da noite....Quais placas podem rodar hoje?
A medida, adotada desde o dia 22 de março, tem o objetivo de diminuir a circulação no horário noturno, acompanhando a restrição decretada pelo Estado. Segue suspenso o funcionamento do rodízio para carros em seu horário tradicional: das 7h às 10h e das 17h às 20h.
GAB nº 33/19 e Portaria SMT. DSV. GAB nº 12/2021, estão isentos do Rodízio Municipal os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave.
Para tanto, basta acessar o site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br. Para realizar o cadastro, é necessário clicar na área “Trânsito e Transporte” e, em seguida, na opção "Rodizio de Veículos (coronavírus) - Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”.
A solicitação deve ser feita no portal SP156. Além das pessoas com deficiência ou doença crônica que comprometa a mobilidade, a possibilidade de isenção do rodízio também se aplica àqueles que transportam deficientes.
O Google Maps permite calcular rotas alternativas para evitar a zona de rodízio de carros de São Paulo (SP). Para isso, basta o usuário cadastrar o último dígito da placa do carro no aplicativo de mapas para que o GPS trace caminhos fora da área de rodízio ao utilizar o Maps em dias proibidos.
Documentos necessários para solicitar a isenção do IPVA Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD); Uma cópia da nota fiscal da compra do carro; Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Após acessar o sistema:
Normalmente, o imposto tende a ser isento para as pessoas que possuem deficiência, doença crônica ou alguma limitação física ou mental.
O laudo para PCD pode ser emitido por um médico do trabalho da rede pública de saúde ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS).