Ao todo são 51 placas desse tipo, sendo elas:
As Placas Educativas tem a função de educar aos usuários da via quanto ao seu comportamento adequado e seguro no trânsito. Podem conter mensagens que reforcem normas gerais de circulação.
A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, e as cores são amarela e preta.
Os dispositivos de sinalização de uso temporário são elementos fixos ou móveis diversos, utilizados em situações especiais e temporárias, como operações de trânsito, obras e situações de emergência ou perigo, com o objetivo de alertar os condutores, bloquear e/ou canalizar o trânsito, proteger pedestres, trabalhadores, ...
Sua forma é quadrada com uma diagonal na horizontal e outra na vertical. Esse formato padrão somente se altera nas placas A-26a e A-26b, que são retangulares e indicam, respectivamente, sentido único e sentido duplo, e na placa A-41, chamada de “Cruz de Santo André”, que indica cruzamento de linha férrea com a via.
A sinalização vertical é classificada de acordo com sua função, compreendendo os seguintes tipos: - Sinalização de Regulamentação; - Sinalização de Advertência; - Sinalização de Indicação. Tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias.
Mas antes: você conhece os tipos de sinalização?
Este tipo de sinalização viária utiliza placas onde o meio de comunicação (sinal) está na posição vertical, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolos e/ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas.
Os sinais de trânsito classificam-se em:
O Agente de Trânsito é o profissional que fiscaliza o tráfego de veículos, afim de evitar acidentes e engarrafamentos nas vias das cidades. Além disso são responsáveis por orientar os pedestres nas vias urbanas. ... Eles são o elo entre o poder público e a sociedade nas mudanças efetivas do trânsito no nosso país.
280 do CTB, “o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista, ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência”.
R$ 2.
Art. 9º São prerrogativas dos Agentes de Trânsito: I – jornada de trabalho máxima de trinta e seis horas semanais; II – piso remuneratório correspondente a R$ 1.