28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade. Provimento 94/2000 – "Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia." Art.
Advogado que perdeu o prazo deve indenizar cliente O advogado que perde o prazo para apelar e provoca, por conta do seu desleixo, a derrota judicial de seu cliente num caso que poderia ter êxito deve ser responsabilizado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o cliente pode processar seu advogado, se ele lhe causar danos morais e materiais e tiver agido com negligência na condução do processo.
Quando o cliente assina a procuração ad judicia (para praticar atos legais ou atuar em juízo), estes poderes podem ser repassados a outro advogado através de documento chamado substabelecimento. Segundo o Art. 26 do Estatuto da OAB, o substabelecimento é ato pessoal do advogado da causa e só ele pode realizar este ato.
Se o advogado não iniciou o trabalho contratado (dois dias da contratação), pode sim desistir, sem ter que pagar qualquer valor. O fato de ele querer cobrar pelo serviço não realizado, ele sim esta infringido normas de recomendação da OAB.
45 do Código de Processo Civil, o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. “Durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo”, afirma.
Temos entendido que, sob o ponto de vista ético, quando o cliente se encontra em local incerto o advogado, para renunciar ao mandato, não tem a obrigação de dispender mais gastos para tentar fazer a sua notificação pela via notarial e depois por edital.
pode requerer a pesquisa do endereço do seu cliente via Infojud, bem como a expedição de ofício ao INSS e Justiça Eleitoral, solicitando o endereço, caso haja.
Na esfera administrativa, pode ser formalizada denúncia junto a OAB, sendo instaurado um processo ético-disciplinar, uma vez que o advogado que recebe valores destinados ao seu cliente e não repassa devidamente e não presta contas destes valores comete infração disciplinar prevista no art.
Tema atualizado em O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável ao contrato firmado entre cliente e advogado, por não configurar relação de consumo. Assim, o ajuste estabelecido entre as partes, caracterizado pela notória relação de confiança, é regido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8906/1994).
CDC só se aplica quando parte for o destinatário final do produto. Não é possível usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando a parte não for a destinatária final do produto ou serviço. O argumento também vale quando o consumidor não for vulnerável frente ao fabricante.
CONTRATO DE HONORÁRIOS AD EXITUM – RESERVA DE PERCENTUAL EM JUÍZO. É válida a cláusula contratual que estabelece o pagamento de honorários quota litis, desde que o valor recebido pelo advogado não ultrapasse a quantia auferida pelo constituinte.
O artigo 39 , inciso I , do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078 /90) estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto...
São direitos básicos do consumidor a proteção contra práticas abusivas no fornecimento de serviços e a efetiva prevenção/reparação de danos patrimoniais (CDC, art. 6º, IV e VI), sendo vedado ao fornecedor, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.