dez anos
— A prescrição só pode ser alegada por aquele a quem a aproveita. Assim, o Ministério Público, na qualidade de custos legis, não pode argüi-la. Portanto, cabe ao executado alegar a prescrição (outra diferença em relação à decadência, que pode ser alegada pelo Ministério Público).
3. O prazo da prescrição da execução flui a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. 4. Na hipótese, a pretensão de reparação civil surgiu antes da entrada em vigor do CC/02, incidindo o regime jurídico do CC/16 para contagem do prazo prescricional do cumprimento de sentença.
206, § 5º, I, estabelece que prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, de modo que, o credor dispõe desse lapso temporal para satisfação do seu crédito.
Se for criminal na Justiça Federal, a média vai para dois anos e três meses. Já na Justiça do trabalho, o tempo do processo na fase de execução é de quatro anos e um mês. Além disso, para que um processo seja baixado ou arquivado, o tempo médio é de 5 anos e 11 meses.
Procedimento de execução de título extrajudicial Esta peça conterá a indicação à penhora pelo credor acerca dos bens do devedor e a partir do seu recebimento, o juiz ordenará expedição de mandado de citação, a fim de que o devedor pague a dívida no prazo de 3 dias, contados do dia da citação.
5 dias
30 dias
PRESCRIÇÃO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Quando alguém não paga uma negociação ou venda, o credor entra com uma ação de cobrança para o débito ser quitado. Porém, se a dívida é com o governo, logo, uma dívida ativa, essa ação é chamada de execução fiscal. Isso é feito através de processos judiciais, fazendo gerar um Título Executivo.
É com a citação que o contribuinte/devedor passa a fazer parte do processo. No caso das execuções fiscais, o contribuinte é citado para, em 5 (cinco) dias, realizar o pagamento da dívida (com multa e juros) ou indicar bens à penhora. A citação pode ocorrer por meio de carta, oficial de justiça ou por edital.
Para que uma dívida ativa seja cobrada, é preciso que a instituição governamental para a qual você está devendo gere um Título Executivo. O documento serve para formalizar a existência do débito. No caso da execução fiscal, este registro é a certidão da dívida ativa.
Execução Fiscal é o termo que se aplica a procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.
A consulta de dívida junto à União pode ser realizada no portal Regularize do Governo Federal. Para acessar o serviço, é preciso ter em mãos CPF, data de nascimento, nome da mãe, e-mail e telefone da pessoa cuja dívida será verificada.
Para realizar a consulta de uma dívida ativa é necessário entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região. A consulta é simples e pode ser feita pela internet. Geralmente, o órgão responsável entra em contato com o devedor para informar sobre os débitos e enviar uma intimação de pagamento.
Como consultar o processo pelo CPF?
Ao consultar o relatório de pendências no site do Serasa Consumidor, você consegue saber se existe alguma ação judicial no seu nome.
Como descobrir ações judiciais em seu nome?
Em Certidões Eletrônicas, é possível pesquisar se é réu em algum processo na Justiça Federal. Basta digitar o nome completo e o CPF.
O jurídico vai requerer tudo o que for possível e dentro da lei para fazer com que você pague. Além disso, o processo pode durar anos na justiça e mesmo que venha a caducar, enquanto houver dívida, a cobrança de forma extrajudicial poderá ser realizada. Assim, se você não fizer nada, a sua dívida será eterna.
O processo de cobrança judicial em si funciona da seguinte maneira: Ao identificar que o consumidor inadimplente insiste em não pagar a dívida, em alguns casos, mesmo após o uso de todos os meios de cobrança, o credor busca o Judiciário para cobrar os débitos.
E o prazo de 5 anos é o tempo limite que a empresa tem para fazer a cobrança judicial dos valores. Sendo assim, a dívida que está caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e logo não pode ser mais cobrada judicialmente do consumidor.
Até a primeira sentença, o processo leva, desde o ingresso, mais do que o triplo de tempo na execução (4 anos e 6 meses) do que no conhecimento (1 ano e 4 meses), na média de todo o Judiciário.