Quanto maiores as exigências daquele que deseja adotar, mais tempo pode levar. Já para aqueles que se dispõem a adotar crianças de qualquer cor ou estado de saúde, sem exigência de idade e ainda que acolham irmãos, a adoção leva em geral seis meses.
Passo a passo da adoção
Vários caminhos levam, em geral, um homem ou mulher a assumir a monoparentalidade, situação em que apenas um dos genitores reside com os filhos no mesmo lar. Isto pode acontecer em casos de viuvez, divórcio, adoção, simples opção ou abandono.
Não. A adoção pode ocorrer independentemente da renda das pessoas interessadas em adotar uma criança e / ou um adolescente. ... Se necessário, inclusive, cabe ao Poder Público oferecer assistência ao pretendente, para que este possa concretizar a adoção.
Um bebê encontrado em situação de abandono não está automaticamente disponível para adoção. Nesse caso, o procedimento adequado é procurar os órgãos competentes (delegacia, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar) para localizar os pais e saber se o bebê foi de fato abandonado.
Para se inscrever, basta acessar o site www.cnj.jus.br/eadcnj e clicar no banner do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Um certificado será emitido aos alunos que concluírem a visualização do material e entrega das tarefas.
Para adotar no Brasil, o indivíduo ou casal precisa passar por diversas etapas, que estão elencadas a seguir:
Como adotar uma criança: saiba como funciona o passo a passo na Justiça
-Quem pode adotar? Toda pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescente. O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que pretende adotar.
Segundo o Código Civil, a criança ou adolescente pode, além de assumir o sobrenome dos adotantes, mudar o seu próprio nome. No registro também deve conter os nomes completos dos seus novos avós. Vale destacar que a adoção pode ser feita por pessoa solteira e casal hetero ou homoafetivo.
A adoção pode ser revogada ainda que o adotado seja menor de idade. Este é o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao concluir que, em determinadas situações, a revogação de uma escritura de adoção simples pode ser concedida com base no art. 374 do Código Civil.
Se a desistência ocorre, contudo, após o estágio de convivência, durante período de guarda provisória e antes da sentença transitada de adoção, pode se configurar o abuso do direito (de desistir), à luz do art. 187 do CC, daí emergindo a responsabilidade civil.
As chances de serem adotadas agora, porém, são baixas, pois a maior parte dos pretendentes à adoção deseja crianças de até três anos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Segundos especialistas em direito da infância, a adoção é uma medida irrevogável, ou seja, não é possível devolver filhos adotados.
2 - Em acolhimento familiar, o adulto que se dispõe a cuidar do jovem deve velar por este, podendo a guarda provisória ser revogada a qualquer tempo, desde que mediante ato judicial fundamentado e oitiva do representante do Ministério Público, nos moldes dos arts. 32 e 35 do ECA.
A adoção é irrevogável e a "devolução" de uma criança adotada não apenas é juridicamente impossível, como também pode dar causa a uma série de sanções de natureza civil (incluindo indenização por dano moral) e administrativa (como as previstas nos arts. 129 e 249, da Lei nº 8.
Se primeira adoção não deu certo, casal pode pleitear cadastro novamente. O Tribunal de Justiça determinou a reinclusão de um casal no cadastro de pessoas habilitadas a adoção, mesmo após primeira experiência que resultou inexitosa por falha na adaptação entre pais e adotado.