I - A AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS É PROCESSADA PELO RITO ORDINÁRIO. II - É VEDADA A APRECIAÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE PEDIDO ANTECIPATÓRIO NÃO FORMULADO NO JUÍZO A QUO, POIS IMPLICA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O AGRAVO DE INSTRUMENTO SE LIMITA AO EXAME DA MATÉRIA VERSADA NA DECISÃO AGRAVADA.
Portanto, para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
Os alimentos gravídicos serão concedidos com base nas necessidades da parte autora e nas possiblidades da parte ré. Na ação pedindo alimentos gravídicos o réu será citado para apresentar resposta no prazo de 5 dias.
Processo eletrônico é o processo no qual todas as peças processuais (petições, certidões, despachos, etc.) são virtuais, ou seja, foram digitalizadas em arquivos para visualização por meio eletrônico. Assim, não há utilização de papel. Neste caso, diz-se que os autos do processo estão digitalizados.