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A chamada exceção de pré-executividade é defesa resultante de construção jurisprudencial, restrita às hipóteses de nulidade manifesta, em que se justifica obviar-se a defesa independentemente da oposição de embargos, que pressupõem prévia segurança do juízo através de penhora aparelhada.
Para advogados que estão representando a parte passiva de uma ação de execução, a exceção de pré-executividade é um instrumento tão relevante quanto simples. Relevante, porque permite que o executado alegue vício em relação a matérias de ordem pública, que, assim, levariam à nulidade processual.
V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Matérias que podem ser alegadas na impugnação ao cumprimento da sentença
A impugnação ao cumprimento de sentença somente poderá versar sobre: I — falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; ... VI — qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
475-M . A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
O que mudou na impugnação ao cumprimento de sentença no Novo CPC
15 dias úteis
183: “A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
São expressões que conotam uma atividade reativa, na busca por enfrentar algo determinado anteriormente. Em um processo, a impugnação determina uma discordância a respeito de itens apresentados pela parte contrária, que vão desde provas e documentos a valores ou quaisquer outras manifestações expressas nos autos.