A Constituição Federal, portanto, é a fonte primária de toda ordem jurídica, assegurando ao cidadão comum as garantias contra a ação do Estado, inclusive limitando o poder da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para instituir, arrecadar e fiscalizar os tributos.
O imposto é tributo de competência privativa do poder público designado na Constituição Federal, enquanto a taxa é de competência comum, isto é, pode ser instituída pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ... Pelo pagamento do imposto, o contribuinte não faz jus a uma contraprestação estatal específica.
Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.
Os federais arrecadam em torno de 60% do valor total. Estes estão inclusos o IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Os estaduais ocupam 28% da arrecadações totais, como o ICMS, IPVA, ITCMD. Por último, os municipais captam 5,5% do total nacional, tal como o IPTU, ISS, ITBI.
Conheça os impostos cobrados pelo Governo Federal
Segundo a determinação do governo, está isento de PIS e Cofins o botijão de 13 kg destinado a uso doméstico. O desconto é de R$ 2,18, segundo levantamento do Sindigás (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo). Com isso, o gás envasado em cilindros maiores continua sendo tributado.
Atualmente, o único imposto federal incidente sobre o GLP e o diesel é o PIS/Cofins, que é de R$ 2,18 por botijão e cerca de 35 centavos por litro do diesel, segundo informações da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
- 14%: ICMS (imposto estadual); - 13%: custo do biodiesel; - 9%: impostos federais (Cide-Combustíveis), PIS/Pasep e Cofins.
Além deste, o pagamento da Cofins, contribuição patronal das empresas à Previdência Social foram adiados no início de abril. Outras medidas também foram tomadas pelo governo federal, como a prorrogação no pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional – dos meses de março, abril e maio.
Prorrogação de tributos do Simples Nacional Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o ICMS e ISS dos meses de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses.
A opção padrão "Manter Digitação", irá obedecer a marcação da opção "Imprimir vencimento Prorrogado conforme legislação", efetuada na tela principal da aba PIS/COFINS/CPRB. Com isso, ao imprimir os DARFs pela Central, os campos de vencimento serão impressos com a data prorrogada.
A Receita Federal prorrogou o vencimento do PIS e da Cofins dos meses de março, abril de maio/2020.
O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Assim, o IR devido no 1º trimestre/2.