Nº 04/2016
O grau de risco é um valor numérico variável, entre 1 e 4, com o objetivo de avaliar o risco de cada atividade. O grau de risco relativo aos acidentes de trabalho é atestado pela NR-04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
O que é o grau de risco das empresas? O grau de risco é definido como um número que varia entre 1 e 4 e tem como objetivo avaliar o perigo que cada atividade oferece.
Para descobrir o grau de risco da sua empresa, você precisará do código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Ele serve para identificar as atividades desenvolvidas por um estabelecimento. Para obtê-lo, basta verificar o CNPJ da empresa e acessar o site da Receita Federal.
As indústrias frigoríficas são classificadas em grau de risco 3 e segue o seguinte quadro II: De acordo com SESMT “As empresas do setor que não possuem mais de 100 (cem) empregados se isentam da composição do SESMT, conforme dimensionamento constante da Norma.
As Normas Regulamentadoras podem ser definidas como o conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à segurança e saúde do trabalhador em determinada atividade ou função.
As normas regulamentadoras (NRs) foram criadas para proteger os funcionários durante o expediente de trabalho e devem ser aplicadas por todas as empresas do Brasil. Neste contexto, é papel da medicina ocupacional orientar empregadores e empregados a fim de garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.
As NRs devem ser cumpridas por todos os empregadores e são obrigatórias tanto para as empresas privadas quanto para as públicas, e também para órgãos públicos da administração direta e indireta e órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, principalmente quando há colaboradores geridos pela Consolidação das Leis do ...
As Normas Regulamentadoras (NRs) revolucionaram a área de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil (SST), e possuem um papel importante na diminuição dos índices de acidente no trabalho e ao mesmo tempo geram uma demanda de profissionais especializados para atuarem nas empresas.
Quais são as principais NRs para a segurança do trabalho?
A Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, revoga a Norma Regulamentadora nº 2 (NR 02), sobre inspeção prévia de estabelecimentos, e aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 01), que disciplina as disposições gerais, o campo de ...
O governo revisou 12 e revogou uma das 35 normas regulamentadoras (NRs) que devem ser cumpridas pelas empresas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Dessas alterações, duas serão publicadas em fevereiro.