O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrador em relação ao abuso de poder.
O citado princípio está previsto na Constituição Federal, expressamente, no caput do art. 37 “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O Princípio da Legalidade é a expressão maior do Estado Democrático de Direito, a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que governa. Seus efeitos e importância são bastante visíveis no ordenamento jurídico, bem como na vida social.
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
Resumo: O princípio da legalidade, é o principal conceito para a configuração do regime jurídico-administrativo, pois segundo ele, a administração pública só poderá ser exercida quando estiver em conformidade com a lei. Segundo o princípio em análise, todo ato que não possuir embassamento legal, é ilícito.
O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrador em relação ao abuso de poder.
Significado de Parcial adjetivo Parte de um todo; que está contido num todo: resultado parcial. Que se desenvolve ou existe em partes: listagem parcial; resultado parcial. Que julga ou analisa de maneira tendenciosa; que age a favor ou contra algo ou alguém sem se importar com a verdade dos fatos: julgamento parcial.
Imparcialidade é um termo praticado na imprensa e na justiça que se refere a não privilegiar ninguém e nenhuma parte. Por exemplo, se um árbitro de futebol beneficia a equipe para o qual ele torce, ele está sendo parcial. O contrário da imparcialidade é a parcialidade.
A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para as partes e, embora não esteja expressa, é uma garantia constitucional. ... O juiz deve ser imparcial, mas isso não significa que deva ser neutro. Imparcialidade não significa neutralidade diante dos valores a serem salvaguardados por meio do processo.
Sendo assim, neste caso, a imparcialidade é fundamental, para que ele possa manter o equilíbrio entre estes interesses e atenda o máximo possível deles, no sentido de fazer com que ambas as pontas saiam satisfeitas, sem uma se sobressair diante da outra.
Que age sem favorecer alguém em detrimento de outra pessoa. Que não é parcial; que não toma partido: no divórcio ela foi imparcial.
“Assim, um juiz somente pode deixar de aplicar uma lei em seis hipóteses: (i) quando a lei for inconstitucional, ocasião em que deve ser aplicada a jurisdição constitucional difusa ou concentrada; (ii) quando estiver em face do critérios de antinomias; (iii) quando estiver em face de uma interpretação conforme a ...
Dever da imparcialidade O advogado informa que em situações que o juiz é parcial, o seu ato gera nulidade, conforme está previsto no artigo 564 do CPP. O princípio consiste em um vício ou defeito do ato processual, podendo a nulidade ser declarada absoluta ou relativa.
No dicionário Aurélio (importante dicionário da língua portuguesa) a definição de imparcialidade é: “Equidade; qualidade da pessoa que julga com neutralidade e justiça; característica de quem não toma partido numa situação.”
Em sentido totalmente oposto está a neutralidade do juiz, uma idéia desaconselhada pela doutrina. Juiz neutro é aquele que se fecha a qualquer influência ideológica e subjetiva. É aquele que, ao julgar, se mostra indiferente, insensível. Não é isso que se busca com a imparcialidade.
Para ser um juiz, é necessário diploma de graduação em Direito reconhecido pelo MEC e aprovação no exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Depois de formado, o advogado deve acumular três anos de experiência na área jurídica, para então prestar um concurso público para o cargo de juiz.