Em relação ao reclamado, a sua ausência continua a implicar em revelia, isto é, confissão dos fatos apontados na inicial pelo reclamante, com a consequente possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Conteúdo Jurídico. O não comparecimento das partes à audiência traz consequências diversas caso o ausente seja o reclamante ou a reclamada. Conforme o artigo 844, caput, da CLT, a ausência do reclamante resulta no arquivamento da ação e a falta da reclamada gera a revelia e a confissão quanto à matéria de fato.
Se o outro pai não comparecer à audiência Você tem o direito legal de sentar-se em uma sala separada do outro pai. ... Você tem o direito de falar com um juiz. O juiz geralmente decidirá que o outro pai deve pagar o valor estimado pelas Diretrizes de Pensão Alimentícia, ou algo próximo a isso.
Como é cediço, a ausência do Reclamante à audiência de instrução na qual deveria depor, sob pena de confissão, implica na presunção relativa da veracidade dos fatos alegados pela Ré, a teor da Súmula 74 do c.
A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da ...