Tudo sobre imposto de notas fiscais. ... Os impostos seriam o ICMS, IPI, COFINS, ISS, IRPJ e CSLL. Os impostos que incidem sobre qualquer venda também incluem o ISS, IRPJ, COFINS, CSLL e PIS.
Em linhas gerais, os tributos são pagamentos obrigatórios, previstos em lei, com base em um fato gerador, no caso dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. ... São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
299) o tributo tem por finalidade o suprimento de recursos financeiros de que o Estado necessita, enquanto a multa não tem por finalidade a produção de receita pública, mas sim, desestimular o comportamento ilícito, e por isso constitui receita extraordinária ou eventual.
A multa tributária é espécie de sanção fiscal, que representa uma conseqüência negativa prevista no ordenamento jurídico, por ser oriunda de atos omissivos ou comissivos do sujeito passivo relativos ao descumprimento de obrigação tributária principal, representadas pelo atraso no pagamento de tributo; pela falta de ...
A função da multa é sancionar o descumprimento das obrigações, dos deveres jurídicos. ... Assim, no que pertine à situação do contribuinte, quando aplicada a multa, esta terá, única e exclusivamente caráter punitivo e jamais indenizatório, sendo este o entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência.
É a penalidade imposta ao devedor, consistente em multa diária fixada na sentença judicial ou no despacho de recebimento da inicial, relativa a obrigação de fazer ou de não fazer.
O destinatário da ordem que fixa astreintes, ou seja, aquele que deverá cumprir a medida imposta pelo juiz, poderá ser qualquer uma das partes do processo, inclusive o autor e até mesmo um terceiro. ... Dentre essas medidas, é possível ordenar que o autor exiba o documento sob pena de multa.
A expressão astreintes têm origem no direito francês e representa uma espécie de multa processual. Na verdade, as astreintes configuram um mecanismo de execução indireta, cuja finalidade é coagir o devedor ao cumprimento da obrigação mediante a imposição de multa pecuniária.
Assim, somente é possível cobrar astreintes com o valor das perdas e danos ou astreintes com o valor da cláusula penal. Contudo, havendo previsão contratual expressa autorizando a cobrança do valor da cláusula penal sem prejuízo do valor das perdas e danos, será possível cumular a cobrança das duas verbas.
[2] As astreintes configuram um mecanismo de execução indireta respaldado no art. 537 do CPC, cuja finalidade é coagir o devedor ao cumprimento da obrigação mediante a imposição de multa pecuniária.
O termo astreintes traduzido para o português significa “sanções”. Essa sanção consiste numa multa pecuniária fixada no processo judicial a uma das partes, com a finalidade de compeli-la ao cumprimento de determinada obrigação ou a abstenção de certo ato.