O Código Civil prevê no artigo 1.
1.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
A posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. ... A detenção é aquela situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções. A detenção não é posse, portanto confere ao detentor direitos decorrentes desta.
A ação de usucapião é proposta erga omnes, o que motiva seu procedimento editalício e significa dizer que qualquer interessado, certo ou incerto, habilita-se como réu na ação dominial, podendo contestar o pedido, tudo a retirar o interesse de agir via de intervenção de terceiro.
Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário observar alguns requisitos: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha dos bens; o falecido não pode ter deixado testamento; para escritura ser feita será necessária a participação de um ...
Caso os herdeiros já tenham o título aquisitivo do imóvel, basta protocolá-lo no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde está situado o imóvel, apresentando Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal certificando que não há dívidas relativas ao imóvel, bem como o comprovante de ...
Art. 1.
A regra é simples: há uma ordem de preferência em que a existência de uma classe exclui as demais. Os primeiros que terão direito a receber a herança serão os descendentes do falecido. Nesse caso, os descendentes não são apenas os filhos, mas todos os integrantes da linha, sem limitação: filhos, netos, bisnetos, etc.
O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.
Para dividir os bens deixados, é preciso que se faça o inventário, sendo ilícito a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Algumas transações, inclusive, se mostram impossíveis, como saques de valores depositados em instituições financeiras, venda de carros ou imóveis.